TJRJ - 0814285-59.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 00:22 Publicado Intimação em 02/09/2025. 
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                                            02/09/2025 00:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0814285-59.2025.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAIR GONCALVES CHARLES EXECUTADO: THAYNARA LAURIANO MARTINIANO, FABER DE OLIVEIRA MEDEIROS DE MELLO Ao excepto.
 
 RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            29/08/2025 10:45 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 10:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/08/2025 01:00 Publicado Intimação em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 01:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 18:21 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/08/2025 14:48 Juntada de Petição de exceção de pré-executividade 
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                                            25/08/2025 11:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo:0814285-59.2025.8.19.0203 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAIR GONCALVES CHARLES EXECUTADO: THAYNARA LAURIANO MARTINIANO, FABER DE OLIVEIRA MEDEIROS DE MELLO Em consulta ao sistema SISBAJUD a ordem de bloqueio não foi efetivada tendo em vistaque não foram encontradosvalores nas contas bancárias do executado.
 
 Sem prejuízo, ao exequente para indicar meios efetivos para prosseguimento, sob pena de extinção.Junte-se e intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            22/08/2025 18:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 18:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 08:11 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            22/08/2025 08:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            21/08/2025 12:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0814285-59.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAIR GONCALVES CHARLES EXECUTADO: THAYNARA LAURIANO MARTINIANO, FABER DE OLIVEIRA MEDEIROS DE MELLO Index 209671824 -Diante da certidão exarada no index 207205805, deixo de receber os embargos à execução.
 
 Diante da Lei 9.099/95, lei especial a ser aplicada em sede de Juizado Especial Cível, qualquer inconformismo deverá vir por meio de embargos à execução e o juízo devidamente garantido.Indefiro o requerido, tendo em vista que a alegada hipossuficiência do executado não afasta a necessidade de garantiaintegral do juízo para apresentação de embargos à execução.
 
 Ressalte-se que a gratuidade de justiça visa a isenção de despesas de natureza processual.
 
 Tendo em vista que os executados citados, deixaram transcorrer "in albis" o prazo para pagamento do valor contido na execução, com base no art. 835, I do NCPC, defiro a penhora por meio eletrônico através do sistema SISBAJUD.
 
 A ordem de bloqueio foi protocolada sob nº 20.***.***/2034-51,ora vinculada ao feito.
 
 Aguarde-se o prazo de cinco dias para consulta.
 
 Junte-se o comprovante.
 
 RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            08/08/2025 12:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 12:03 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            07/08/2025 07:13 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/08/2025 14:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/07/2025 14:33 Juntada de Petição de outros anexos 
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                                            17/07/2025 14:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/07/2025 00:44 Publicado Intimação em 11/07/2025. 
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                                            11/07/2025 00:44 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025 
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                                            10/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0814285-59.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAIR GONCALVES CHARLES EXECUTADO: THAYNARA LAURIANO MARTINIANO, FABER DE OLIVEIRA MEDEIROS DE MELLO 1.
 
 Embargos à execução sob a égide da Lei 9.099/95.
 
 Portanto, venha pelo embargante a integral garantia do juízo, em cinco dias, sob pena de não recebimento dos embargos e penhora. 2.
 
 Ao embargante para que, em igual prazo, comprove documentalmente a afirmada hipossuficiência, sob pena de indeferimento. 3.
 
 Certifique o cartório quanto a manifestação ou decurso de prazo pela codevedora.
 
 RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
 
 EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Substituto
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                                            09/07/2025 15:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/07/2025 15:05 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/07/2025 20:31 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/07/2025 20:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2025 12:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            01/07/2025 01:35 Decorrido prazo de THAYNARA LAURIANO MARTINIANO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            01/07/2025 01:35 Decorrido prazo de FABER DE OLIVEIRA MEDEIROS DE MELLO em 27/06/2025 23:59. 
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                                            26/06/2025 14:52 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            19/06/2025 16:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            19/06/2025 15:47 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/05/2025 11:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            15/05/2025 12:37 Expedição de Mandado. 
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                                            15/05/2025 12:35 Expedição de Mandado. 
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                                            13/05/2025 17:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            13/05/2025 17:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/05/2025 14:26 Conclusos ao Juiz 
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                                            05/05/2025 01:06 Publicado Intimação em 05/05/2025. 
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                                            02/05/2025 08:57 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/05/2025 08:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/05/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025 
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                                            30/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DESPACHO Processo: 0814285-59.2025.8.19.0203 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ADAIR GONCALVES CHARLES EXECUTADO: THAYNARA LAURIANO MARTINIANO, FABER DE OLIVEIRA MEDEIROS DE MELLO Index 188741447 - Comprovante de residência desatualizado.
 
 Regularize-se.
 
 Prazo: 5 dias úteis, sob pena de extinção.
 
 RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
 
 KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular
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                                            29/04/2025 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/04/2025 18:14 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/04/2025 15:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/04/2025 15:55 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            29/04/2025 15:55 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/04/2025 15:55 Distribuído por sorteio 
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                                            29/04/2025 15:55 Juntada de Petição de comprovante de residência 
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                                            29/04/2025 15:55 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            29/04/2025 15:54 Juntada de Petição de procuração 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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