TJRJ - 0808986-07.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 04:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/09/2025 23:59.
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09/09/2025 11:38
Expedição de Ofício.
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04/09/2025 13:55
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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03/09/2025 02:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 01:06
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo:0808986-07.2025.8.19.0202 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA ALICE SILVA MINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu,EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC;INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no (sec)2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: "AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA - INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec)1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada." Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
22/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 10:50
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de VERA ALICE SILVA MINHO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:27
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:30
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 00:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/06/2025 10:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 08:38
Conclusos ao Juiz
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22/06/2025 21:03
Juntada de Projeto de sentença
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22/06/2025 21:03
Recebidos os autos
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04/06/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTOR HUGO LUDUVICE
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04/06/2025 11:52
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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04/06/2025 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 00:36
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 30/04/2025 06:00.
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 12:18
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 18:04
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 15:59
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808986-07.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VERA ALICE SILVA MINHO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Trata-se de pedido de tutela provisória de urgência fundada no artigo 300 do CPC.
Compulsando os autos e os documentos acostados, têm-se presentes os requisitos ensejadores da concessão da tutela de urgência, uma vez evidenciados a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Assim sendo, num primeiro juízo de probabilidade fulcrado numa cognição sumária, DEFIRO a tutela de urgência no sentido de que a empresa ré: restabeleça os serviços de fornecimento de energia elétrica na unidade de consumo da parte autora, no prazo de 48h, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) em caso de descumprimento, limitada a R$3.000,00 (três mil reais), quando então poderá ser revista.
Nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do CDC inverto ônus da prova.
Contudo, cabe à autora observar o disposto na súmula nº 330 do TJRJ: ""Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." Intimem-se.
Aguarde-se a audiência já designada.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
24/04/2025 15:37
Juntada de Petição de outros documentos
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24/04/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 08:02
Conclusos para decisão
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21/04/2025 15:37
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/04/2025 15:37
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/04/2025 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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