TJRJ - 0812423-57.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:06
Expedição de Mandado.
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30/08/2025 03:08
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 29/08/2025 23:59.
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29/08/2025 14:37
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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29/08/2025 02:23
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/08/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:46
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo:0812423-57.2024.8.19.0213 - Distribuído em03/10/2024 12:12:55 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] EXEQUENTE: VINICIUS CRESPO DA SILVA EXECUTADO: LOJAS RIACHUELO SA, KASSIO MOREIRA GRANADO LTDA Intime-se o réu para pagamento espontâneo da quantia apontada no id. 206593258, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de penhora.
MESQUITA, 13 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/08/2025 20:31
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:55
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/08/2025 14:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 14:53
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de VINICIUS CRESPO DA SILVA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 15/07/2025 23:59.
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17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de KASSIO MOREIRA GRANADO LTDA em 15/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:51
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:35
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/07/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 17:00
Não recebido o recurso de KASSIO MOREIRA GRANADO LTDA - CNPJ: 11.***.***/0001-39 (RÉU).
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01/07/2025 17:44
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 14:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de VINICIUS CRESPO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:32
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0812423-57.2024.8.19.0213 - Distribuído em03/10/2024 12:12:55 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: VINICIUS CRESPO DA SILVA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA, KASSIO MOREIRA GRANADO LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 19:00
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 11:41
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/04/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 13:03
Recebidos os autos
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09/04/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 22:21
Publicado Intimação em 26/02/2025.
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27/02/2025 22:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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24/02/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA RODRIGUES SPERANDIO PEREZ
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24/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:21
Expedição de Informações.
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21/02/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 09:41
Juntada de Petição de informação
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20/02/2025 17:48
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 00:08
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 19/11/2024 23:59.
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12/11/2024 10:12
Juntada de Petição de informação
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12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de VINICIUS CRESPO DA SILVA em 11/11/2024 23:59.
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01/11/2024 16:13
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 16:12
Juntada de Petição de contestação
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24/10/2024 08:40
Expedição de Informações.
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22/10/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 12:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2024 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/10/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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