TJRJ - 0812558-08.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/09/2025 11:33 Baixa Definitiva 
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                                            25/09/2025 11:31 Documento 
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                                            28/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            27/08/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0812558-08.2024.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0812558-08.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00095808 RECTE: FRANCINO RIBEIRO FILHO ADVOGADO: ADRIANA RIBEIRO FONSECA OAB/RJ-161396 RECORRIDO: AMBEC ADVOGADO: RODRIGO MARCOS BEDRAN OAB/MG-108105 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões apreciadas, não sendo transcritas as conclusões em homenagem aos Princípios Informativos previstos no artigo 2º da Lei 9.099/95, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal de 1988.
 
 Condeno o recorrente nas custas e honorários de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, se for o caso, e, em caso contrário, sobre o valor atribuído à causa ¿ observada, em ambos os casos, a Gratuidade de Justiça quando deferido o benefício, valendo esta Súmula como Acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9.099/95, ressalvando-se, por fim, que não haverá incidência de honorários advocatícios, quando o recorrido não tiver sido assistido por advogado nos autos, ou se este não tiver apresentado contrarrazões ao recurso.
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                                            12/08/2025 11:00 Não-Provimento 
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                                            04/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            01/08/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/08/2025 , terça-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 226.
 
 RECURSO INOMINADO 0812558-08.2024.8.19.0007 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0812558-08.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00095808 RECTE: FRANCINO RIBEIRO FILHO ADVOGADO: ADRIANA RIBEIRO FONSECA OAB/RJ-161396 RECORRIDO: AMBEC ADVOGADO: RODRIGO MARCOS BEDRAN OAB/MG-108105 Relator: RICARDO LAFAYETTE CAMPOS
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                                            29/07/2025 16:12 Inclusão em pauta 
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                                            28/07/2025 08:15 Conclusão 
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                                            28/07/2025 08:12 Distribuição 
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                                            28/07/2025 08:11 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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