TJRJ - 0805049-07.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:33
Baixa Definitiva
-
10/09/2025 14:33
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 14:32
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de AILTON CARLOS SANT ANNA em 08/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:20
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 01:05
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0805049-07.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: AILTON CARLOS SANT ANNA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Tendo em vista a certidão retro, deixo de receber o recurso, declarando-o deserto.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido em 5 dias, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 28 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
28/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:02
Decorrido prazo de AILTON CARLOS SANT ANNA em 21/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:27
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805049-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: AILTON CARLOS SANT ANNA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Mantenho a decisão de ID 214906989 pelos seus próprios fundamentos.
Venham as custas em 48 horas, sob pena de deserção.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
15/08/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 13:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/08/2025 09:48
Conclusos ao Juiz
-
14/08/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 14:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
06/08/2025 11:25
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 11:25
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2025 09:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 14:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
11/07/2025 04:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/07/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 07:25
Conclusos ao Juiz
-
29/06/2025 02:19
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
29/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
27/06/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 14:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2025 18:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/06/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 13:27
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/06/2025 00:05
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/06/2025 12:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 17:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 13:42
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 00:51
Publicado Sentença em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805049-07.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [CNH - Carteira Nacional de Habilitação] AUTOR: AILTON CARLOS SANT ANNA RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
12/05/2025 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/05/2025 21:17
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 21:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/05/2025 21:17
Juntada de Projeto de sentença
-
09/05/2025 21:16
Recebidos os autos
-
06/05/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 08:38
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 00:23
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 14:50
Conclusos para despacho
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20/03/2025 14:49
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 00:11
Publicado Decisão em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 10:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/02/2025 16:38
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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