TJRJ - 0803498-41.2025.8.19.0212
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 26/09/2025.
-
26/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
-
24/09/2025 18:02
Juntada de Petição de ciência
-
24/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/09/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
-
22/09/2025 15:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
17/09/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
15/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 01:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE NITEROI em 03/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de ENIO CONSTANT FERREIRA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:44
Decorrido prazo de MARIA DENISE CORDOVIL MUGA em 02/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo:0803498-41.2025.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE NITEROI RÉU: ENIO CONSTANT FERREIRA, MARIA DENISE CORDOVIL MUGA Retifique-se a distribuição, eis que o polo encontra-se invertido.
Intimem-se os réus para que se manifestem sobre o ID 217257685, devendo ser observada a decisão que antecipou os efeitos da tutela.
Com a manifestação dos réus, remeta-se o feito ao MP.
NITERÓI, 25 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
25/08/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0803498-41.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO CONSTANT FERREIRA, MARIA DENISE CORDOVIL MUGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE NITEROI 1 - Certifique o cartório sobre a tempestividade das contestações apresentadas no feito. 2 - Aos réus sobre o alegado nos IDs 212053045 e 213672178, devendo ser observada a decisão do ID 210403772. 3 - Considerando o estado de saúde da parte autora, remeta-se o feito ao MP para manifestação.
NITERÓI, 6 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
07/08/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 13:42
Expedição de Informações.
-
27/07/2025 08:45
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/07/2025 06:00.
-
23/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 17:42
Juntada de Petição de diligência
-
22/07/2025 13:19
Juntada de Petição de contestação
-
22/07/2025 13:00
Juntada de Petição de diligência
-
21/07/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
21/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
21/07/2025 14:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ENIO CONSTANT FERREIRA - CPF: *40.***.*20-82 (AUTOR).
-
21/07/2025 13:17
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 08:02
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0803498-41.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO CONSTANT FERREIRA, MARIA DENISE CORDOVIL MUGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE NITEROI A demora na análise do pleito liminar se deu pelo equívoco perpetrado pelo patrono do autor que direcionou a inicial a juízo cível que não detem competência para apreciar o feito.
De qualquer sorte, a única possibilidade de os autos permanecerem tramitando neste juízo é se o autor emendar sua inicial para atribui o correto valor à causa que, por sua vez, deve corresponder a 12 meses do custo do tratamento e ser documentalmente comprovado com a apresentação dos orçamentos dos insumos, medicamentos, e dos profissionais de saúde que necessita, acompanhados da respectiva planilha de cálculos dos valores supostamente devidos.
Assim, intime-se para cumprimento em 5 dias, sob pena de atendimento à decisão de id. 206947405.
NITERÓI, 10 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0803498-41.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO CONSTANT FERREIRA, MARIA DENISE CORDOVIL MUGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE NITEROI Trata-se ação ajuizada por ENIO CONSTANT FERREIRA em face do Estado do Rio de Janeiro e do Município de Niterói, cujo valor atribuído à causa é inferior a 60 salários-mínimos.
Assim, diante do que dispõe o artigo 2º da Lei 12.153/2009 e o artigo 16 da Lei Estadual 5781/2010, a competência para apreciar a demanda é de um dos Juizados da Fazenda Pública da 2ª Região.
Pelo exposto, dê-se baixa e remetam-se à distribuição, com as nossas homenagens, devendo o juízo competente apreciar a regularidade da representação mencionada na inicial.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
09/07/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 10:26
Declarada incompetência
-
08/07/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 10:41
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 14:27
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0803498-41.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ENIO CONSTANT FERREIRA, MARIA DENISE CORDOVIL MUGA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MUNICIPIO DE NITEROI Verifico que a presente ação versa sobre matéria fazendária, na forma do art. 65 da Lei nº10.633/2024 - LODJ.
A Lei nº3637/01 criou a 1ª e 2ª Varas Cíveis do Foro da Região Oceânica e alterou os art. 112 e 113 do CODJERJ que dispõem sobre a competência das varas cíveis do foro central da Comarca de Niterói e das varas cíveis da Região Oceânica, respectivamente.
A competência relativa às 1ª e 2ª Varas Cíveis do Foro da Região Oceânica, se limita aos artigos 84, 87 e 88 do CODJERJ, excluindo-se, portanto, a competência para processar e julgar matéria atinente a fazenda pública, prevista no artigo 86, que não foi incluído na descentralização criada na Lei nº3637/01.
Considerando que a LODJ não definiu a competência funcional - territorial, mas apenas a competência genérica de cada matéria, aplica-se por extensão o art. 89 da citada lei, mantendo-se em vigor o CODJERJ em relação as questões que “não conflitarem com a presente Lei ou até que sejam alterados por normas supervenientes”.
Consequentemente, há a incompetência absoluta deste Juízo Regional para o processamento e julgamento da causa, nos termos do art. 10, parágrafo único da LODJ.
Sendo assim, DECLINO DA COMPETÊNCIA A UMA DAS VARAS CÍVEIS DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE NITERÓI.
Dê-se baixa e redistribua-se.
Intime-se.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
FLAVIA DE AZEVEDO FARIA REZENDE CHAGAS Juiz Titular -
05/05/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 15:01
Declarada incompetência
-
05/05/2025 11:57
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:56
Expedição de Certidão.
-
02/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0828241-32.2022.8.19.0209
Carvalho Hosken S A Engenharia e Constru...
Gerusa Paiva Palhares
Advogado: Rodrigo Machado Duran
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2022 12:00
Processo nº 0017793-77.2020.8.19.0023
Sueli Ferreira Gomes Neto Alves
Espolio de Luiz Carlos Ducas Baptista De...
Advogado: Marcello Almeida da Costa Salles
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/11/2020 00:00
Processo nº 0820465-78.2022.8.19.0209
Maria Selma Gomes de Sousa
Prados Depilacao a Laser Eireli
Advogado: Thamiris Fressatti de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/08/2022 22:23
Processo nº 0010645-12.2007.8.19.0042
Smh Sociedade Medico Hospitalar LTDA
Espolio de Raul Pessoa David de Azevedo ...
Advogado: Flavia Sant Anna
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2007 00:00
Processo nº 0803488-43.2024.8.19.0014
Renan Dyonisio Matos
Lauro Gomes Campos
Advogado: Renan Dyonisio Matos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2024 20:05