TJRJ - 0818922-11.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
19/08/2025 00:41
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
19/08/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0818922-11.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
08/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 06/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:25
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 06/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 21/05/2025 23:59.
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22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 21/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0818922-11.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Foi realizada penhora "on line" parcial, e determinada a transferência da quantia para conta de depósito judicial junto ao Banco do Brasil, conforme documento em anexo.
Considerando-se os termos do Enunciado 117 do FONAJE - "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro - Vitória/ES)", sendo, in casu, penhora total, intime-se o executado, apenas para os fins do artigo 854, §3º, do CPC.
Não havendo oposição, no prazo de cinco dias, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, ou de seu patrono, em se tratando de honorários advocatícios.
NITERÓI, 14 de maio de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
14/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 11:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/05/2025 11:28
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:51
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:51
Publicado Decisão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
12/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/05/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 01:03
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 11/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:13
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 10/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:13
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
19/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 00:18
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 17:50
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 12/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:32
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
02/12/2024 11:43
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
27/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:19
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 13/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:21
Decorrido prazo de GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de PAULO FELIPE DOS SANTOS TEIXEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2024 17:36
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:18
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 30/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 18:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
16/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 13:05
Transitado em Julgado em 16/10/2024
-
16/10/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 00:36
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 10:20
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
26/09/2024 10:20
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
19/08/2024 17:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
19/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 14:05
Juntada de Petição de contra-razões
-
08/08/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 11:09
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GISELE DOS SANTOS SOUZA PINTO - CPF: *52.***.*30-11 (AUTOR).
-
06/08/2024 11:09
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
06/08/2024 00:43
Publicado Intimação em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 20:29
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 20:28
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 01:18
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 01:18
Juntada de Petição de recurso inominado
-
31/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 16:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
25/07/2024 16:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
25/07/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
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20/07/2024 12:22
Juntada de Projeto de sentença
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20/07/2024 12:22
Recebidos os autos
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11/07/2024 17:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TIAGO DA FONSECA RIBEIRO
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11/07/2024 17:34
Audiência Conciliação realizada para 11/07/2024 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/07/2024 17:34
Juntada de Ata da Audiência
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10/07/2024 23:39
Juntada de Petição de contra-razões
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10/07/2024 10:30
Juntada de Petição de outros documentos
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09/07/2024 18:19
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 10:29
Juntada de Petição de certidão
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05/06/2024 02:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/06/2024 02:53
Audiência Conciliação designada para 11/07/2024 17:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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05/06/2024 02:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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