TJRJ - 0816855-46.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2025 12:25
Baixa Definitiva
-
27/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de NATALIA DIAS DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 01:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 SENTENÇA Processo: 0816855-46.2024.8.19.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: NATALIA DIAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei nº:9099/95.
Iniciada a fase de cumprimento de sentença, a parte devedora espontaneamente realizou o depósito de valores.
Assim, E-se mandado de pagamento do valor depositado (index 185594545), solicitando-se os dados do credor, se necessário.
JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas e honorários.
Certificado o imediato trânsito em julgado e inexistindo requerimento no prazo de cinco dias após a expedição do mandado, dê-se baixa e arquivem-se.
CABO FRIO, 25 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
29/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 18:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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25/04/2025 14:16
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 14:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 14:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/04/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:15
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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14/04/2025 13:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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14/04/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de NATALIA DIAS DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA em 26/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 19:49
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 19:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 12:15
Conclusos para julgamento
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03/03/2025 19:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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03/03/2025 19:36
Juntada de Projeto de sentença
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03/03/2025 19:36
Recebidos os autos
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19/02/2025 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TAMARA MONIQUE JUSTEN LEITE SILVA
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19/02/2025 16:37
Audiência Conciliação realizada para 19/02/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
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19/02/2025 16:37
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 10:42
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 08:59
Juntada de Petição de outros documentos
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10/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:11
Conclusos para despacho
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04/12/2024 17:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 17:48
Audiência Conciliação designada para 19/02/2025 12:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio.
-
04/12/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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