TJRJ - 0017866-65.2018.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 13:28
Juntada de petição
-
13/07/2025 09:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança ajuizada por LUIZ FRANCISCO JONES SOARES DA SILVA em face de SUELY FRANCISCA DE SOUZA./r/r/n/nAlega a parte autora que celebrou contrato de locação de imóvel com a parte ré e que ela deixou de efetuar o pagamento dos alugueres e demais acessórios da locação./r/r/n/nCom isso, requer que a rescisão da locação, com o consequente despejo, bem como a condenação do réu ao pagamento do débito relativos aos encargos locatícios./r/r/n/nA inicial veio instruída com os documentos de fls. 12/54./r/r/n/nPela decisão de fls.134, foi deferido o pedido liminar./r/r/n/nÀs fls. 263, foi reconhecida a perda superveniente parcial do objeto, no que diz respeito ao pedido de despejo, um vez que houve desocupação do imóvel e imissão na posse pelo autor. /r/r/n/nÀs fls. 325, foi determinada a citação por edital da parte ré. /r/r/n/nÀs fls. 365, foi decretada a revelia da parte ré e nomeada a Curadoria Especial para a defesa de seus interesses. /r/r/n/nContestação por negativa geral às fls. 387./r/r/n/nAs partes não se manifestaram em provas, conforme certidão de fls. 388./r/r/n/nPela decisão de fls. 390, foi determinada a remessa dos autos ao Grupo de Sentença./r/r/n/nÉ o relatório.
Decido./r/r/n/nO feito está maduro para julgamento, sendo desnecessária a produção de outras provas, além daquelas já constantes nos autos./r/r/n/nNo presente caso, a existência do contrato de locação e a falta de pagamento dos alugueres/encargos decorrentes da locação restaram comprovadas nos autos. /r/r/n/nPor fim, ressalto que a obrigação da parte ré em pagar aluguel deve ter como termo final a data da imissão da posse do autor./r/r/n/nDiante do exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a parte ré ao pagamento dos alugueres no valor de R$ R$ 2.166,30, bem como os demais alugueres vencidos até a imissão na posse do autor, corrigidos monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento), a partir dos vencimentos, bem como da multa contratual, caso haja, a serem apurados em sede de liquidação./r/r/n/nCondeno a parte ré ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais, ao teor do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% sobre o valor da condenação./r/r/n/nApós o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. /r/r/n/nP.I. -
29/04/2025 16:27
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2025 16:27
Conclusão
-
08/04/2025 15:28
Remessa
-
31/03/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 10:13
Conclusão
-
31/03/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2025 16:56
Juntada de petição
-
29/10/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 10:51
Conclusão
-
24/10/2024 10:48
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2024 20:30
Conclusão
-
17/08/2024 20:30
Decretada a revelia
-
17/08/2024 20:22
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/02/2024 16:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 16:14
Documento
-
18/10/2023 18:42
Juntada de petição
-
25/09/2023 13:33
Expedição de documento
-
24/09/2023 16:44
Expedição de documento
-
26/06/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:13
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 12:09
Expedição de documento
-
16/12/2022 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2022 13:01
Outras Decisões
-
24/11/2022 13:01
Conclusão
-
24/11/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 11:42
Juntada de petição
-
26/04/2022 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 11:07
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 11:05
Documento
-
22/03/2022 13:46
Expedição de documento
-
10/03/2022 09:08
Expedição de documento
-
10/03/2022 09:08
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2021 06:09
Juntada de petição
-
15/09/2021 14:05
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 14:03
Retificação de Classe Processual
-
14/09/2021 21:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/08/2021 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 14:21
Conclusão
-
17/08/2021 14:21
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2021 15:26
Documento
-
15/06/2021 02:19
Juntada de petição
-
07/06/2021 12:44
Expedição de documento
-
31/05/2021 18:52
Expedição de documento
-
20/05/2021 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/05/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2021 13:02
Conclusão
-
04/05/2021 13:02
Publicado Despacho em 14/06/2021
-
04/05/2021 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2021 18:42
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2021 17:52
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2020 10:38
Juntada de petição
-
10/12/2020 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2020 15:19
Conclusão
-
09/12/2020 15:19
Outras Decisões
-
23/09/2020 21:41
Juntada de petição
-
22/07/2020 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2020 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 13:48
Conclusão
-
04/05/2020 20:12
Juntada de petição
-
02/02/2020 01:01
Documento
-
17/01/2020 14:12
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2020 14:10
Desentranhado o documento
-
09/01/2020 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2020 17:01
Conclusão
-
07/01/2020 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2019 10:46
Juntada de petição
-
12/08/2019 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2019 01:02
Documento
-
11/08/2019 01:02
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2019 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/06/2019 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2019 14:55
Conclusão
-
07/06/2019 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2019 14:55
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2019 16:24
Juntada de petição
-
14/01/2019 20:03
Juntada de petição
-
26/11/2018 20:08
Juntada de petição
-
31/10/2018 09:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2018 01:41
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2018 01:41
Documento
-
27/09/2018 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2018 12:10
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2018 16:41
Juntada de petição
-
20/09/2018 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2018 10:15
Conclusão
-
20/09/2018 10:15
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2018 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2018 13:57
Conclusão
-
18/07/2018 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
18/07/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 13:18
Juntada de petição
-
17/07/2018 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2018 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2018 16:12
Conclusão
-
09/07/2018 16:12
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2018 16:10
Juntada de documento
-
29/06/2018 12:30
Juntada de petição
-
27/06/2018 03:40
Juntada de petição
-
26/06/2018 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 11:04
Conclusão
-
26/06/2018 11:04
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2018 11:01
Juntada de documento
-
23/06/2018 17:25
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2018
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
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