TJRJ - 0801147-28.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 12:03
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:58
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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02/06/2025 16:05
Juntada de aviso de recebimento
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20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 19/05/2025 23:59.
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15/05/2025 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0801147-28.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FABIANO SILVA DE ARAUJO RÉU: TIM CELULAR S.A.
Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular - 
                                            
29/04/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 18:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/04/2025 09:34
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 09:34
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 09:34
Juntada de Projeto de sentença
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28/04/2025 09:34
Recebidos os autos
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25/04/2025 09:38
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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24/04/2025 15:13
Revisão do Projeto de Sentença
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04/04/2025 16:59
Conclusos para despacho
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04/04/2025 16:59
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 16:59
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo IURI BOKLAGE MENDES
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11/03/2025 11:10
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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11/03/2025 11:10
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 10:39
Juntada de petição
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07/03/2025 10:59
Juntada de Petição de contestação
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23/01/2025 11:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 11:00
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 11:00 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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23/01/2025 11:00
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/01/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
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