TJRJ - 0824862-09.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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13/08/2025 14:36
Juntada de petição
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12/08/2025 16:36
Juntada de Petição de contra-razões
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08/08/2025 00:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
05/08/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 14:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/08/2025 09:18
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/07/2025 23:59.
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28/07/2025 00:52
Publicado Despacho em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 09:49
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 15:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Recebo ambos os Embargos eis que tempestivo, mas nego-lhes seguimento eis que não há obscuridade, omissão ou contradição na sentença embargada, restando configurado que o Embargante deseja é ter a substituição da sentença proferida, devendo para tal procurara via própria.
Intimem-se. -
10/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 09:12
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 09:12
Juntada de petição
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02/07/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 10:53
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:37
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 16:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/06/2025 13:26
Juntada de petição
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26/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/06/2025 13:05
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 13:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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06/06/2025 13:05
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 13:05
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROGERIO ABREU SILVA
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05/06/2025 16:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 05/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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05/06/2025 16:28
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 17:43
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:44
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:37
Publicado Decisão em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 19:30
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 11:14
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Diante da prova apresentada, verifico que estão presentes os requisitos autorizadores da medida pretendida e diante da presença da verossimilhança e da necessidade exigidos pelo artigo 300 do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA pleiteada "inaudita altera pars", para determinar que a parte ré restabeleça a prestação do serviço à parte autora, no prazo de 24h (vinte e quatro horas), sob pena de preceito cominatório diário de R$400,00, a viger pelo prazo inicial de trinta dias.
Intime-se.
Após, aguarde-se audiência designada.
Atente as partes para a necessidade de imediata comunicação comprovada a este juízo, tão logo a determinação aludida seja atendida.
ESSA DECISÃO SERVE COMO MANDADO.
Caso exista incongruência levada a efeito pelo autor na distribuição. em razão da parte ré possuir endereço eletrônico cadastrado junto ao portal, por força dos convenio CNJ, TJRJ, Febraban, Febratel, proceda, desde logo, o cartório, ao correto cadastramento, citação e ainda inclusão em respectiva pauta de audiências. -
14/05/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:32
Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/05/2025 00:18
Publicado Despacho em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0824862-09.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA APARECIDA RODRIGUES PEREIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ao autor para que acoste aos autos comprovante de pagamento relativo ao mês de fevereiro, no prazo de 2 dias, sob pena de indeferimento.
NOVA IGUAÇU, 7 de maio de 2025.
PAULO LUCIANO DE SOUZA TEIXEIRA Juiz Titular -
07/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 10:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/05/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 10:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 05/06/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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07/05/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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