TJRJ - 0807026-04.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 01:08
Publicado Decisão em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:10
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 13:25
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 01:05
Publicado Despacho em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 23:40
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:38
Decorrido prazo de THEREZINHA ANTONIA DA SILVA em 01/09/2025 23:59.
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28/08/2025 00:26
Publicado Decisão em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo:0807026-04.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEREZINHA ANTONIA DA SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Considerando a certidão retro, indefiro a gratuidade de justiça ao recorrente.
Recolham-se as custas processuais, referentes ao preparo do recurso, no prazo improrrogável de 48 horas, sob pena de deserção.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
26/08/2025 08:49
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:49
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THEREZINHA ANTONIA DA SILVA - CPF: *35.***.*52-72 (AUTOR).
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25/08/2025 15:49
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:03
Decorrido prazo de THEREZINHA ANTONIA DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:50
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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12/08/2025 12:09
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:11
Decorrido prazo de THEREZINHA ANTONIA DA SILVA em 07/08/2025 23:59.
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31/07/2025 00:51
Publicado Despacho em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 23:17
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 23:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0807026-04.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEREZINHA ANTONIA DA SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
11/07/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 13:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 09:04
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 09:04
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/07/2025 09:04
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 09:04
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:35
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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05/06/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 00:20
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 00:20
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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15/05/2025 14:38
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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15/05/2025 14:38
Juntada de Ata da Audiência
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15/05/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0807026-04.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THEREZINHA ANTONIA DA SILVA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 23:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 15:04
Juntada de Petição de contestação
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08/05/2025 01:08
Decorrido prazo de THEREZINHA ANTONIA DA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 14:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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29/04/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
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07/04/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 21:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 21:21
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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04/04/2025 21:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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