TJRJ - 0800411-21.2022.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 13:08
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 13:08
Baixa Definitiva
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:48
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 22/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 15:58
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
04/06/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0800411-21.2022.8.19.0006 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: AMAURI THOMAZ TESTEMUNHA: CELSO ROBERTO FRANCISCO JUNIOR EXECUTADO: VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI Tendo em vista que eventual bem da executada encontra-se indisponível por força de recuperação judicial, conclui-se, portanto, que, atualmente, inexistem bens penhoráveis em que possa recair a penhora, a teor do disposto no art. 53, § 4º da Lei 9099/95.
Ademais, observando os princípios que regem os Juizados Especiais, notadamente o que privilegia a celeridade processual, o feito há de ser extinto, pois, por certo, eventual suspensão do processo para aguardar o término da recuperação judicial ferirá tal princípio.
Isto posto, JULGO EXTINTA a presente execução, com base no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95.
Expeça-se a competente certidão de crédito.
Insta salientar que ao autor cabe promover a sua habilitação no processo de recuperação judicial.
Sem custas.
Sem honorários.
Após as devidas formalidades, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I..
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
16/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
10/04/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 17:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
-
27/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:28
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:23
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 11:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/01/2025 12:34
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 00:39
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 15/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
06/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
16/09/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/09/2024 10:32
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2024 17:07
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 00:12
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 17/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2024 14:49
Ato ordinatório
-
05/05/2024 00:07
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 02/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 00:25
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 17/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 00:03
Publicado Intimação em 15/04/2024.
-
14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/04/2024 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/04/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:33
Transitado em Julgado em 12/04/2024
-
12/04/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
04/04/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 01:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 01:35
Recebidos os autos
-
29/02/2024 01:35
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
11/01/2024 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
11/01/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 17:26
Juntada de Petição de contra-razões
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 30/10/2023 23:59.
-
18/10/2023 04:10
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 17/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 00:08
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
30/08/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2023 17:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
30/08/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 14:15
Expedição de Certidão.
-
20/08/2023 00:12
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 12:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/08/2023 03:46
Publicado Intimação em 03/08/2023.
-
03/08/2023 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 12:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/07/2023 08:50
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2023 01:02
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 10/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:34
Publicado Intimação em 27/06/2023.
-
27/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
23/06/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2023 01:17
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 22/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 16:09
Conclusos ao Juiz
-
15/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
15/06/2023 16:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/06/2023 00:37
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 17:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2023 10:40
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2023 10:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2023 10:40
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2023 10:40
Recebidos os autos
-
04/05/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO
-
03/05/2023 17:14
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 03/05/2023 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
03/05/2023 17:14
Juntada de Ata da Audiência
-
02/05/2023 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 00:59
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 17/04/2023 23:59.
-
29/03/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 17:02
Audiência Instrução e Julgamento designada para 03/05/2023 15:30 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de VIACAO BARRA DO PIRAI TURISMO EIRELI em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:38
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:22
Publicado Intimação em 31/01/2023.
-
31/01/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
29/01/2023 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/01/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2022 12:54
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2022 12:54
Audiência Conciliação realizada para 14/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
15/12/2022 12:54
Juntada de Ata da Audiência
-
13/12/2022 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 15:51
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2022 00:10
Decorrido prazo de AMAURI THOMAZ em 05/08/2022 23:59.
-
20/07/2022 00:16
Publicado Intimação em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 15:17
Expedição de Mandado.
-
19/07/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:57
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 12:56
Audiência Conciliação designada para 14/12/2022 15:00 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
18/07/2022 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2022 16:22
Conclusos ao Juiz
-
13/07/2022 16:22
Audiência Conciliação realizada para 13/07/2022 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
13/07/2022 16:22
Juntada de Ata da Audiência
-
28/06/2022 13:01
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/03/2022 20:32
Audiência Conciliação designada para 13/07/2022 14:40 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
10/03/2022 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805337-98.2025.8.19.0213
Katia Pontes da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Marcelo Schneider
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/05/2025 15:20
Processo nº 0812064-67.2025.8.19.0021
Ceny Ribeiro de Sant Anna
Aguas do Rio 1 Spe S.A
Advogado: Bruna Maldonado de Holanda Basilio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 14:38
Processo nº 0804837-56.2025.8.19.0011
Caroline Santos Polydoro
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Amanda Bueno Nader Pimentel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/04/2025 15:28
Processo nº 0802043-59.2025.8.19.0206
Antonio Carlos Torres da Fonseca
Pagbank Participacoes LTDA
Advogado: Monica Belloni Cavalcante Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/02/2025 11:08
Processo nº 0800118-17.2025.8.19.0048
Iolina Correa Vieira
Uniao Brasileira de Aposentados da Previ...
Advogado: Igor Machado Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 13:18