TJRJ - 0802043-59.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802043-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS TORRES DA FONSECA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:53
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Ordinatório Processo: 0802043-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS TORRES DA FONSECA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
07/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 09:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:00
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:00
Transitado em Julgado em 06/08/2025
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06/08/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 11:42
Recebidos os autos
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06/08/2025 11:42
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2025 10:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 10:47
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 12:41
Juntada de Petição de contra-razões
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03/06/2025 00:17
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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03/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 16:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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30/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:48
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 11:48
Recebidos os autos
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30/05/2025 11:48
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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19/05/2025 12:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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19/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de PAGBANK PARTICIPACOES LTDA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:24
Publicado Despacho em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0802043-59.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO CARLOS TORRES DA FONSECA RÉU: PAGBANK PARTICIPACOES LTDA Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, determino à parte requerente que apresente cópia integral da CTPS, em 5 dias, sob pena de indeferimento.
Ressalto que tal medida se afigura fundamental à verificação da miserabilidade jurídica alegada pela parte autora, uma vez que os benefìcios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial, valendo destacar o teor do Enunciado nº 11.8.3, do Aviso TJ 23/2008: "Na concessão da gratuidade de justiça, é recomendável que o juiz analise a efetiva comprovação das circunstâncias que a ensejam, nos termos do art. 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal".
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
13/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 19:12
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 17:54
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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20/04/2025 17:54
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 17:54
Recebidos os autos
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17/03/2025 13:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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17/03/2025 13:11
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/03/2025 13:11
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 19:37
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 21:45
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/02/2025 00:30
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/02/2025 11:08
Expedida/certificada a citação eletrônica
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05/02/2025 11:08
Conclusos para decisão
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05/02/2025 11:08
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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05/02/2025 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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