TJRJ - 0802622-25.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 15:05
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 15:05
Baixa Definitiva
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04/06/2025 15:04
Audiência Conciliação cancelada para 11/08/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
04/06/2025 00:49
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:49
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 11:32
Juntada de Petição de ciência
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0802622-25.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA ALVES DE ALMEIDA PEDRO RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II Retire-se o feito de pauta.
Tendo em vista que a parte autora informou não mais ter interesse no prosseguimento do presente feito com relação ao réu, manifestando sua desistência da ação, e considerando-se o teor do enunciado 14.9, constante do Aviso n. 23/2008, em vigor: "A desistência do autor, mesmo sem anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito.", não existem óbices à homologação do pedido de desistência.
Assim, DEIXO DE RESOLVER O MÉRITO, com base no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
P.I.
BARRA DO PIRAÍ, 16 de maio de 2025.
ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES VALLE Juiz Substituto -
16/05/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:35
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 17:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 23:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 23:45
Audiência Conciliação designada para 11/08/2025 14:45 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
-
23/04/2025 23:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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