TJRJ - 0804231-91.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 17:43
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de ALEXANDRE GOUTHIER ALVES PORTES em 08/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 04:14
Decorrido prazo de ARNOBIO ALVIMAR BEZERRA em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo:0804231-91.2025.8.19.0087 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES WILSON BELCHIOR DOS SANTOS MAIA RÉU: MEGA ASSOCIACAO CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS O pedido de provas deve ser justificado, evitando-se a realização de provas desnecessárias ou imprestáveis.
O réu requereu o depoimento pessoal do autor.
Entretanto, verifico que a lide versa sobre negativa do pagamento de indenização do seguro veicular, em virtude de sinistro ocorrido com o autor ao dirigir seu veículo, que colidiu com um poste, ou seja, a priori a questão é eminentemente de direito, de análise contratual e documental.
Assim, determino que a ré justifique a necessidade/utilidade do depoimento pessoal do autor para o deslinde do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da prova oral.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
28/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 25/08/2025.
-
23/08/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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21/08/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 17:04
em cooperação judiciária
-
22/07/2025 01:24
Decorrido prazo de ARNOBIO ALVIMAR BEZERRA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0804231-91.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES WILSON BELCHIOR DOS SANTOS MAIA RÉU: MEGA ASSOCIACAO CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS REITERO O ID: 205191638.
Haja vista já certificou a contestação e réplica interposta. 10 de julho de 2025.
SARA BORGES MEDEIROS -
10/07/2025 17:27
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0804231-91.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES WILSON BELCHIOR DOS SANTOS MAIA RÉU: MEGA ASSOCIACAO CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS A parte autora não trouxe fatos novos a embasar a reconsideração da decisão.
Além disso, a questão suscitada demanda a análise detida e aprofundada das alegações apresentadas por ambas as partes em litígio, não se justificando o excepcional afastamento do contraditório.
Em razão do exposto, mantenho o indeferimento da tutela antecipada.
Sem prejuízo, ao cartório para cumprir a ORDEM DE SERVIÇO n° 01/2024, art. 2º, XX.
I-se.
SÃO GONÇALO, 9 de julho de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
09/07/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0804231-91.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES WILSON BELCHIOR DOS SANTOS MAIA RÉU: MEGA ASSOCIACAO CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS Certifico que a Contestação de index 199786527 é tempestiva e não há pedido pedido de gratuidade de justiça.
Certifico ainda mais que a parte autora se manifestou em réplica no id: 201410448, e se peticionou em id:205140452. - De acordo com a portaria 01/2024: Às partes para especificarem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, a fim de possibilitar a delimitação das questões de fato e de direito sobre as quais recairá a atividade probatória, devendo juntar o rol de testemunhas, se requerida prova testemunhal, quesitos, caso requerida prova pericial, e os documentos, caso requerida a prova documental.
SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA DA SILVA COSTA -
01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ARNOBIO ALVIMAR BEZERRA em 12/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:51
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 13:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:50
Decorrido prazo de MEGA ASSOCIACAO CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS em 22/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MEGA ASSOCIACAO CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS em 20/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 13:59
Juntada de Petição de diligência
-
14/05/2025 16:29
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
09/05/2025 14:28
Expedição de Mandado.
-
09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 1ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0804231-91.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CHARLES WILSON BELCHIOR DOS SANTOS MAIA RÉU: MEGA ASSOCIACAO CLUBE DE BENEFICIOS MUTUOS Recebo a emenda à inicial de id. 184561161.
Reputo necessária a oitiva da parte contrária para apreciação da tutela antecipada, razão pela qual determino a intimação da parte ré, por OJA DE PLANTÃO, SE O CASO, para se manifestar sobre o pedido de tutela, no prazo de 5 dias.
Após, voltem conclusos.
Sem prejuízo, cite-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
ELIZABETH MARIA SAAD Juiz Titular -
07/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 09:31
Recebida a emenda à inicial
-
11/04/2025 16:15
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:33
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CHARLES WILSON BELCHIOR DOS SANTOS MAIA - CPF: *41.***.*29-77 (AUTOR).
-
08/04/2025 17:08
Recebida a emenda à inicial
-
08/04/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:29
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 12:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 19:52
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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