TJRJ - 0818096-09.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 03:22
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 03:22
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 25/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:54
Decorrido prazo de ANA LIVIA MENDES HOMEN em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 16:05
Projeto de Sentença - Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 16:05
Extinto o processo por desistência
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20/08/2025 16:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 15:40
Recebidos os autos
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20/08/2025 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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20/08/2025 15:39
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 20/08/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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20/08/2025 15:39
Juntada de Ata da Audiência
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19/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Id. 214933226: Indefere-se o requerido considerando que a pauta do juízo é instrumento de organização do serviço judiciário e garantia do atendimento à demanda e bom andamento dos processos e não de conveniência das partes, tendo-se observado o disposto -
14/08/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:45
Outras Decisões
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14/08/2025 10:14
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 20:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 14:54
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 09:53
Expedição de Mandado.
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30/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 18:33
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
À parte autora para extrair dos autos a carta precatória, mais as peças necessária para sua instrução, distribuir na comarca deprecada, nos termos do parecer da CGJ/RJ - SEI 2022.06078365 e informar a este Juízo. -
01/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 13:22
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 15:04
Expedição de Carta precatória.
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27/06/2025 10:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/08/2025 14:50 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/06/2025 15:06
Outras Decisões
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26/06/2025 10:20
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 10:20
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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26/06/2025 10:20
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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01/06/2025 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO EDUARDO DE ARAUJO ALVES em 30/05/2025 23:59.
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23/05/2025 01:16
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré entregue o produto adquirido pela parte autora.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo. -
21/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0818096-09.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MIGUEL FRANCISCO SOARES RÉU: EBAZAR COM BR LTDA, TRW R3 MONTAGEM E COMERCIO DE BICICLETAS EIRELI Vistos etc. 1- Ao cartório para excluir a prioridade na tramitação eis que ausentes os requisitos para sua concessão. 2 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré entregue o produto adquirido pela parte autora.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
15/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/05/2025 16:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 16:03
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/05/2025 16:03
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 16:03
Juntada de Petição de procuração
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14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
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14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de outros documentos
-
14/05/2025 16:02
Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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