TJRJ - 0802740-20.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802740-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Não obstante a última decisão constante dos autos, é necessário que a parte autora esclareça algumas questões.
Assim, informe a autora a data exata das compras impugnadas e a data exata em que informou ao réu acerca da perda de seu cartão de crédito e onde consta dos autos a prova de comunicação ao réu, com a data.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
SABRINA DE BORBA BRITTO RAVACHE Juiz Substituto -
31/07/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:48
Outras Decisões
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28/07/2025 10:05
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 5ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5ª Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0802740-20.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDUARDA MORENO RIBEIRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA No que toca à gratuidade de justiça deferida pelo Juízo, IMPROCEDE A IMPUGNAÇÃO, já que comprovada documentalmente a hipossuficiência financeira da parte beneficiária, estando atendido o mandamento do artigo 5º, inciso LXXIV da CRFB, bem como o disposto no artigo 98 do Código de Processo Civil.
A impugnação ao valor da causa, contudo, merece acolhida, já que o valor deve corresponder ao proveito econômico pretendido.
Considerando os pedidos formulados de indenização no valor de R$ 20.000,00 e de interrupção das cobranças no valor de R$ 935,00, à causa deve ser atribuído o valor de R$ 20.935,00.
RETIFICO, POIS, O VALOR DA CAUSA PARA FAZER CONSTAR O VALOR DE R$ 20.935,00.
No mais, considerando que as partes não pugnaram pela produção de qualquer prova, declaro encerrada a instrução.
Preclusas as vias impugnativas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
16/05/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:34
Outras Decisões
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16/05/2025 11:18
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 22:24
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 21:31
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 17:06
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:11
Outras Decisões
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13/01/2025 11:29
Conclusos para decisão
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07/01/2025 17:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 00:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 27/09/2024 23:59.
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04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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14/06/2024 00:34
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 13/06/2024 23:59.
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04/06/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:10
Juntada de Petição de contestação
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05/03/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/02/2024.
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20/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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16/02/2024 20:02
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 20:02
Outras Decisões
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16/02/2024 14:31
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 17:15
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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