TJRJ - 0826922-66.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/09/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
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10/09/2025 12:23
Ato ordinatório praticado
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05/09/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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22/08/2025 08:05
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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20/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 18:09
Outras Decisões
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20/08/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 13:17
Processo Reativado
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20/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:17
Processo Desarquivado
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12/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 01:20
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 14:13
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:12
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 14:11
Baixa Definitiva
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15/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 16:35
Outras Decisões
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15/07/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0826922-66.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADRIANA ROSENTHAL DE SOUZA GOMES EXECUTADO: AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA 1.
Pagamento da execução já efetuado pelo devedor (id 199515516).
Determinada a expedição do mandado de pagamento (id 201435458) 2.
Ao exequente para juntar aos autos seus dados bancários.
Prazo: 05 dias. 3.
Com a juntada, cumpra-se o id 201435458. 4.
Decorrido o prazo, sem manifestação, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
01/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:38
Outras Decisões
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01/07/2025 12:45
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 00:21
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:50
Outras Decisões
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17/06/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 09:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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05/06/2025 09:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/06/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 09:48
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 09:48
Transitado em Julgado em 05/06/2025
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de ADRIANA ROSENTHAL DE SOUZA GOMES em 04/06/2025 23:59.
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05/06/2025 00:42
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 04/06/2025 23:59.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
19/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:19
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/05/2025 17:19
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 17:19
Recebidos os autos
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10/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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10/04/2025 15:35
Audiência Conciliação realizada para 10/04/2025 15:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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10/04/2025 15:35
Juntada de Ata da Audiência
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10/04/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de ADRIANA ROSENTHAL DE SOUZA GOMES em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:48
Decorrido prazo de AIRBNB PAGAMENTOS BRASIL LTDA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 00:18
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 20:38
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 20:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/03/2025 09:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
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07/03/2025 09:44
Audiência Conciliação designada para 10/04/2025 15:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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07/03/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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