TJRJ - 0804149-87.2022.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 104ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 25/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0804149-87.2022.8.19.0209 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0804149-87.2022.8.19.0209 Protocolo: 3204/2025.00539600 APELANTE: MARIA CLARA FERREIRA GUILHERME ADVOGADO: ALEXANDRE GUILHERME MORITZ OAB/RJ-135281 APELADO: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 Relator: DES.
SÉRGIO NOGUEIRA DE AZEREDO -
23/06/2025 16:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
23/06/2025 16:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 20:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Apelação do autor 189965432 é tempestiva e as custas devidamente recolhidas para o recurso.
Ao apelado. -
19/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 14:49
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de ALICE ALCANTARA SILVA DE ANDRADE em 07/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 00:00
Juntada de Petição de apelação
-
07/04/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/04/2025.
-
06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
03/04/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2025 13:27
Julgado improcedente o pedido
-
25/03/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 11:46
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 12:34
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:30
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 12/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Recebo os embargos do Id. 135791425, porque tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, eis que não há qualquer erro, contradição ou omissão a ser sanada.
Verifica-se a inadequação na propositura dos mesmos do recurso.
Em verdade, o embargante reporta-se a "ato ordinatório", que não possui "poder" decisório.
Não se enquandra o presente recurso em quaisquer das hipóteses elencadas no art. 1022 do CPC/15.
Impossível ser obtida a prestação jurisdicional pela via escolhida.
Ademais, decidiu o STF que :" Os embargos de declaração não devem revestir-se de caráter infringente.
A maior elasticidade que se lhes reconhece, excepcionalmente, em casos de erro material evidente ou de manifesta nulidade do acórdão, não justifica, sob pena de grave disfunção jurídico-processual dessa modalidade de recurso, a sua inadequada utilização com propósito de questionar a correção do julgado e obter, em consequência, a desconstituição do ato decisório." (RTJ 154/223).
I-se.
Preclusa, voltem conclusos para sentença, com localização/etiqueta S3. -
13/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:39
Outras Decisões
-
13/11/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
18/10/2024 01:12
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 17/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 13:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
30/09/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 10:25
Conclusos ao Juiz
-
27/09/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de ALEXANDRE GUILHERME MORITZ em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 23/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 14:49
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/07/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 14:26
Conclusos ao Juiz
-
16/07/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 08/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de DAVID AZULAY em 08/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:01
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:42
Conclusos ao Juiz
-
05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 02/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 03/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:34
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 15:34
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ALICE ALCANTARA SILVA DE ANDRADE em 22/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 22/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 23:53
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROMAGUERA RODRIGUES DA COSTA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 18:46
Outras Decisões
-
30/01/2024 17:20
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2024 00:28
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 23/01/2024 23:59.
-
08/01/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
26/12/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:38
Conclusos ao Juiz
-
24/11/2023 16:46
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 16:06
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 00:53
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 26/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 00:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROMAGUERA RODRIGUES DA COSTA em 15/09/2023 23:59.
-
22/08/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2023 13:27
Outras Decisões
-
16/08/2023 09:10
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2023 00:46
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 04/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 23:23
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 18:10
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 20:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2023 00:41
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ALICE ALCANTARA SILVA DE ANDRADE em 06/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:27
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 10:29
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2023 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 16:37
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2023 12:05
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROMAGUERA RODRIGUES DA COSTA em 08/05/2023 23:59.
-
18/04/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de ALEXANDRE ROMAGUERA RODRIGUES DA COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 00:35
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 20/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2023 18:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/01/2023 12:23
Conclusos ao Juiz
-
24/01/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 14:03
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 14:02
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 00:33
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 10/10/2022 23:59.
-
10/10/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 03/10/2022 23:59.
-
04/10/2022 00:32
Decorrido prazo de ALICE ALCANTARA SILVA DE ANDRADE em 03/10/2022 23:59.
-
14/09/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 11:07
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2022 11:07
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 00:27
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 05/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 00:27
Decorrido prazo de DIEGO ROBERTO PINHEIRO FERREIRA em 05/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 23:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 14:18
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 23:10
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2022 19:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:48
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2022 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2022 14:56
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2022 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/06/2022 14:53
Juntada de aviso de recebimento
-
20/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ALICE ALCANTARA SILVA DE ANDRADE em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:08
Decorrido prazo de RODRIGO JUN SUMITA FERREIRA em 19/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 06:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE PACHE FARIA MORITZ em 19/05/2022 23:59.
-
02/05/2022 11:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2022 18:00
Outras Decisões
-
13/04/2022 15:46
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2022 15:46
Expedição de Certidão.
-
30/03/2022 00:41
Decorrido prazo de ALEXANDRE PACHE FARIA MORITZ em 29/03/2022 23:59.
-
16/03/2022 14:51
Juntada de Petição de embargos de terceiros
-
16/03/2022 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/03/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/03/2022 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 13:38
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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