TJRJ - 0808200-36.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:07
Decorrido prazo de LUCAS DE OLIVEIRA LIMA em 04/08/2025 23:59.
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28/07/2025 01:15
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 13:40
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:07
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS CORREIA JOSUE em 09/06/2025 23:59.
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19/05/2025 00:13
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 SENTENÇA Processo: 0808200-36.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIZ CARLOS CORREIA JOSUE RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de ação, proposta por LUIZ CARLOS CORRÊA JOSUÉ, em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com pedido de restituição de valores indevidos e condenação da parte ré a danos morais, dirigida ao Juizado Especial Cível deste Fórum Regional que, por equívoco, foi direcionada a este Juízo, em que pese o correto direcionamento observado na petição.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito com base no art.485, IV do NCPC.
Cancele-se a distribuição Sem custas ante o evidente erro perpetrado pelo sistema.
Sem honorários vez que não se formou o tríduo processual.
Declaro o trânsito em julgado a fim de que a parte autora possa direcionar o feito ao juízo pretendido, ante a vedação legal de declínio.
Dê-se baixa e arquive-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
15/05/2025 13:20
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:20
Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa
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24/04/2025 23:48
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 22:28
Juntada de Informações
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24/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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