TJRJ - 0807093-04.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 01:12
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DECISÃO Processo: 0807093-04.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DE OLIVEIRA RÉU: INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI O valor da causa coaduna com o benefício econômico pretendido, além disso a estipulação exata desse valor depende do exame da prova e do julgamento de mérito, portanto rejeito a preliminar de impugnação ao valor da causa.
Rechaço a preliminar de ILEGITIMIDADE ATIVA, tendo em vista os documentos adunados em nome da parte autora, dentre outros, os ID's. 67110859, 67110867, e 67110882.
A bem da verdade, a parte ré suscita falta de interesse de agir, o que deve ser rejeitado, haja vista que a jurisprudência mencionada não se aplica ao caso, a incidência do princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional e a comprovação do prévio requerimento, por e-mail.
Instadas a se manifestarem em provas, a ré manteve-se em silêncio e a autora manifestou interesse no julgamento antecipado da lide.
Partes legítimas e bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições para o exercício do regular direito de ação.
Declaro saneado o processo.
DECIDO.
Fixo como pontos controvertidos o grau de incapacidade da parte autora, as condições de sua ocorrência, e o cabimento da revisão de sua aposentadoria.
Encerro, pois, a fase instrutória, intimem-se as partes na forma do artigo 357, (sec)1º do CPC.
ITABORAÍ, 12 de agosto de 2025.
RAFAEL LEAO E SOUZA DA SILVA Juiz Substituto -
13/08/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 14:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ITABORAI em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 DESPACHO Processo: 0807093-04.2023.8.19.0023 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDREA DE OLIVEIRA RÉU: INST DE PREV E ASSIST DOS SERV DO MUNICIPIO DE ITABORAI ID. 157374851 - 123224901: Diante do princípio do contraditório, intime-se a parte ré para ciência e, querendo, manifestação, no prazo de 10 dias, acerca dos documentos juntados pela parte autora.
Após, voltem os autos conclusos.
ITABORAÍ, 22 de abril de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
24/04/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/04/2025 19:45
Conclusos para despacho
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21/04/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de RAFAEL ALMEIDA DINIZ em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2024 21:57
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 19:11
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2024 12:06
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2024 16:41
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2024 03:13
Decorrido prazo de THIAGO ARLOTTA MEIRELES em 04/04/2024 23:59.
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27/03/2024 13:25
Expedição de Mandado.
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21/03/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 14:30
Conclusos ao Juiz
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27/10/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:57
Juntada de petição
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08/08/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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04/08/2023 20:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 17:36
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ANDREA DE OLIVEIRA - CPF: *10.***.*29-17 (AUTOR).
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21/07/2023 13:27
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
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21/07/2023 12:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/07/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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