TJRJ - 0810181-15.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 21/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
28/07/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 20:42
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 20:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 21:17
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 11:33
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 11:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 11/06/2025 23:59.
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06/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810181-15.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IZABEL DA SILVA CARDOSO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A 1.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe: “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento. 2.
Esclareça a parte autora o valor pleiteado a título de danos materiais, uma vez que alega que a autora não sabe precisar desde quando é descontada indevidamente.
Venha a respectiva emenda à inicial, caso entenda necessário.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
19/05/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 16:29
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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