TJRJ - 0801628-82.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de ARTUR MOREIRA DE MELO em 19/09/2025 23:59.
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20/09/2025 01:59
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 19/09/2025 23:59.
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:57
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/09/2025 14:12
Conclusos ao Juiz
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03/09/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 02/09/2025 23:59.
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28/08/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:38
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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12/08/2025 10:13
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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11/08/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Consigno haver efetuado, nesta data, a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado de R$ 4.664,56 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo,conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, INTIME-SE a parte EXECUTADA, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual "a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos." 2) Escoado o prazo acima sem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO e INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que informe se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil; 3) Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação da parte exequente, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos para sentença. -
07/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 10:41
Outras Decisões
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07/08/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 00:22
Publicado Decisão em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 11:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2025 01:19
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 19:28
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 19:28
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/05/2025 00:28
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
19/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 17:20
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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02/05/2025 13:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ARTUR MOREIRA DE MELO em 25/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 25/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 08:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/03/2025 15:40
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/03/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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20/03/2025 15:40
Recebidos os autos
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26/02/2025 15:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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26/02/2025 15:19
Audiência Conciliação realizada para 26/02/2025 15:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/02/2025 15:19
Juntada de Ata da Audiência
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25/02/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
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24/02/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/01/2025 12:12
Audiência Conciliação designada para 26/02/2025 15:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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27/01/2025 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/01/2025
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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