TJRJ - 0805236-51.2024.8.19.0066
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            29/05/2025 08:31 Baixa Definitiva 
- 
                                            07/05/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            06/05/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0805236-51.2024.8.19.0066 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: VOLTA REDONDA II JUI ESP CIV Ação: 0805236-51.2024.8.19.0066 Protocolo: 8818/2024.00142969 RECTE: BANCO BRADESCO S.A.
 
 ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/SP-178858 RECTE: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
 
 RODRIGUES OAB/SP-128341 RECORRIDO: ALMIR RABELO COSTA ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA MORAES OAB/RJ-152208 Relator: RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer e negar provimento aos Embargos de Declaração opostos pela parte embargante, pois não se vislumbra qualquer vício, omissão, dúvida ou contradição, tendo sido adotados no acórdão os fundamentos da sentença, nos termos que autoriza o artigo 46 da Lei 9099/95, não estando o julgador obrigado a enfrentar todos os argumentos trazidos pelas partes, incumbindo-lhes solucionar a controvérsia com a indicação da fundamentação que considerou suficiente, exatamente como verificado nestes autos.
 
 Além do mais, nada obstante o escopo destes embargos seja de pré-questionamento, os embargos não devem servir para renovação da discussão da causa.
- 
                                            30/04/2025 10:00 Não-Acolhimento de Embargos de Declaração 
- 
                                            04/04/2025 00:21 Inclusão em pauta 
- 
                                            24/02/2025 21:39 Conclusão 
- 
                                            21/02/2025 11:31 Documento 
- 
                                            14/02/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            30/01/2025 11:00 Não-Provimento 
- 
                                            23/01/2025 00:05 Publicação 
- 
                                            07/01/2025 16:31 Inclusão em pauta 
- 
                                            09/10/2024 14:57 Conclusão 
- 
                                            09/10/2024 14:54 Distribuição 
- 
                                            09/10/2024 14:53 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0802449-89.2025.8.19.0203
Ariel de Aquino Oliveira
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Fernanda Alves de Freitas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/01/2025 17:39
Processo nº 0800563-81.2025.8.19.0065
Rezende &Amp; Alves Sociedade de Advogados
Jorge Antonio Max de Moraes Felicio
Advogado: Eduardo Santos Hernandes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/04/2025 16:07
Processo nº 0853496-29.2025.8.19.0001
Valdeci Monteiro da Silva
Jose Antonio Azevedo de Araujo
Advogado: Osvaldo Marques Silva Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/05/2025 13:00
Processo nº 0004334-08.2020.8.19.0023
Almeria Empreendimentos Imobiliarios Ltd...
Aldimar Almeida da Costa
Advogado: Hugo Felipe de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/03/2020 00:00
Processo nº 0812570-61.2025.8.19.0209
Prestcon Servicos de Informatica LTDA
Figueiras &Amp; Figueiras Participacoes LTDA...
Advogado: Murilo da Mota Contaiffer
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 17:14