TJRJ - 0812570-61.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812570-61.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PRESTCON SERVICOS DE INFORMATICA LTDA RÉU: FIGUEIRAS & FIGUEIRAS PARTICIPACOES LTDA.
Efetuado o depósito, cite-se o réu na forma do despacho de id187574681.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
07/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 20:18
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 20:18
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FIGUEIRAS & FIGUEIRAS PARTICIPACOES LTDA. em 26/05/2025 23:59.
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29/04/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 3ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0812570-61.2025.8.19.0209 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: PRESTCON SERVICOS DE INFORMATICA LTDA RÉU: FIGUEIRAS & FIGUEIRAS PARTICIPACOES LTDA.
O depósito deverá ser efetuado pelo autor, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Efetuado o depósito à ordem deste juízo, cite-se o réu para, querendo, levantá-lo ou apresentar resposta, no prazo de 15 dias.
Para o caso de levantamento do depósito, deverá ser debitado do montante o percentual de 10% para pagamento dos honorários advocatícios, além da quantia necessária ao ressarcimento das despesas processuais.
Se for o caso e não havendo levantamento, defiro o depósito das prestações vincendas efetuadas até 5 (cinco) dias, contados da data dos respectivos vencimentos. (art. 892 do CPC).
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
LUIZ FELIPE NEGRAO Juiz Titular -
24/04/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 13:47
Conclusos para despacho
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04/04/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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