TJRJ - 0804725-63.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 01:38
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804725-63.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA PEREIRA BARBOSA RÉU: M L C FREITAS MOVEIS LTDA ID. 206448951 - Deferida a diligência por meio Eletrônico, por OJA, conforme requerido, na forma autorizada pela Resolução CNJ Nº 354 de 19/11/2020.
MESQUITA, 14 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
18/08/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 20:58
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 23:56
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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03/07/2025 00:52
Publicado Decisão em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0804725-63.2025.8.19.0213 - Distribuído em17/04/2025 19:17:59 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Análise de Crédito] AUTOR: LORENA PEREIRA BARBOSA RÉU: M L C FREITAS MOVEIS LTDA Procedi à juntada aos autos o A.R. negativo com código de rastreio n.º BN289178682BR, tendo o seguinte motivo: ENDEREÇO INSUFICIENTE.
Fica intimada a parte autora a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entender cabível, ficando ciente de que, em caso de inércia, o feito poderá ser extinto sem resolução do mérito.
Eu, EVELYN GONCALVES SOARES, digitei a presente.
MESQUITA, 1 de julho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
01/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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01/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:42
Expedição de Informações.
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01/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:41
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 12:40
Juntada de Petição de informação
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16/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 13:18
Expedição de Informações.
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12/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2025 09:57
Expedição de Informações.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de LORENA PEREIRA BARBOSA em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:28
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 10:14
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DESPACHO Processo: 0804725-63.2025.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LORENA PEREIRA BARBOSA RÉU: M L C FREITAS MOVEIS LTDA Tendo em vista as sucessivas atuações de rede de fraude na Comarca de Mesquita com o escopo de violar a competência territorial, a qual em sede de Juizado Especial Cível é absoluta e declarável de ofício, determino que a parte Autora, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos comprovante de residência em nome próprio, atualizado (não superior a 90 dias), referente a serviço público prestado no município de Mesquita e expedido pela Empresa de Correios e Telégrafos, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 18:49
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:41
Conclusos para despacho
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17/04/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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