TJRJ - 0840488-92.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 11:23
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:59
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0840488-92.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ENRIQUE OLIVARES HURTADO EXECUTADO: VUELING AIRLINES S/A Defiro a penhora on-linede R$ 3.074,69, conforme requerido no index 192065999, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Sendo infrutífera, voltem conclusos para apreciação do segundo requerimento de index 192065999.
Penhora on-line efetiva nesta data.
Voltem em 30 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Substituto -
12/06/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 14:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/06/2025 14:36
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 16:19
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0840488-92.2024.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALVARO ENRIQUE OLIVARES HURTADO EXECUTADO: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O Defiro a penhora on-line de R$ 3.074,69, devendo eventual impugnação ser feita pela via adequada, após seguro o juízo pela penhora ou depósito da quantia executada.
Fica o devedor advertido que a prévia segurança do juízo continua indispensável para discussão do débito pelo devedor, na forma do artigo 53, § 1º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 13.8 do Aviso TJ/COJES nº 17/2023, que consolidou os Enunciados Jurídicos dos Juizados Especiais Cíveis: “13.8.
PENHORA DE BENS – NECESSIDADE PARA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS Em qualquer caso para oferecimento de embargos à execução haverá necessidade de penhora para garantia do juízo.”.
Penhora on-line efetivada nesta data.
Voltem em 10 dias para juntada do resultado.
RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
07/05/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/04/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:40
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 01:28
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA SOCIEDAD ANONIMA O em 24/03/2025 23:59.
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25/02/2025 02:28
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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21/02/2025 15:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 15:27
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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30/01/2025 14:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 00:19
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:25
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/12/2024 02:20
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 02:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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05/12/2024 02:20
Juntada de Projeto de sentença
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05/12/2024 02:20
Recebidos os autos
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29/11/2024 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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29/11/2024 14:19
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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29/11/2024 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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29/11/2024 13:44
Juntada de Petição de contestação
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30/10/2024 14:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/10/2024 14:41
Audiência Conciliação designada para 29/11/2024 14:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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30/10/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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