TJRJ - 0805052-79.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 16:27
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 01:43
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de FABRICIA OLIVEIRA BARROS FERREIRA em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805052-79.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO EXECUTADO: FABRICIA OLIVEIRA BARROS FERREIRA Trata-se de execução em curso há mais de 1 ano, não tendo sido localizado endereço do réu ou bens passíveis de penhora para satisfação do credor, apesar dos atos realizados.
Os critérios orientadores dos processos em trâmite nos Juizados Especiais Cíveis (L. 9.099/95, art. 2º) não recomendam o sobrestamento do feito com expedição de ofícios e diligências para localização da parte executada ou bens passíveis de penhora, cabendo à parte autora, e não ao Juízo, diligenciar para indicação dos bens passíveis de penhora.
Na via processual eleita pela parte, em observância aos princípios norteadores do procedimento determinado na Lei 9099/95, a inexistência de bens penhoráveis acarreta a extinção do processo, nos exatos termos do art. 53, §4º, da Lei 9099/95, não havendo justificativa para novas diligências neste feito.
Isto posto, face à a impossibilidade de localização da parte executada e penhora de bens, e considerando, ainda, a manifestação da parte exequente quanto a dificuldade de localização da parte ré, requerendo certidão de crédito,JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos dos artigos 51, §1º e 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Expeça-se certidão de crédito, conforme requerido.
Deve constarindicação na certidão de crédito quanto a eventuais pagamentos já demonstrados, a ensejar a necessária dedução.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, cientes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
Atentem as partesàincidência das custas processuais em caso de interposição de recurso, asquais serão consideradas devidas ainda que haja desistência do recurso ou deserção, nos termosdo Provimento CGJ 80/2011, da Resolução Conjunta 01/2015 e Aviso CGJ 633/2017.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
08/07/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 15:08
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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23/06/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:24
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 16:24
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 01:18
Decorrido prazo de FABRICIA OLIVEIRA BARROS FERREIRA em 06/06/2025 23:59.
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21/05/2025 01:04
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0805052-79.2023.8.19.0212 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO EXECUTADO: FABRICIA OLIVEIRA BARROS FERREIRA INTIMAÇÃO DIÁRIO ELETRÔNICO FICA A PARTE ( X ) AUTORA ( ) RÉ INTIMADA PARA CIÊNCIA DO (A): ( ) DESPACHO DE INDEX , ( x ) DILIGÊNCIA NEGATIVA DE INDEX: 193317123 , ( ) SENTENÇA DE INDEX , ( ) CERTIDÃO DE INDEX , ( ) AR NEGATIVO INDEX , MOTIVO: ( ) NÃO EXISTE O NÚMERO INDICADO ( ) MUDOU-SE ( ) ENDEREÇO INSUFICIENTE; ( ) AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA ÀS HORAS , QUE SERA REALIZADA PRESENCIALMENTE . ( ) OUTROS: Prazo: dias -
19/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 17:06
Juntada de Petição de diligência
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13/05/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:07
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 17:43
Publicado Despacho em 27/02/2025.
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27/02/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 12:39
Conclusos para despacho
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30/01/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 16:19
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:03
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/11/2024 15:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/11/2024 00:37
Decorrido prazo de FABRICIA OLIVEIRA BARROS FERREIRA em 05/11/2024 23:59.
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15/10/2024 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 17:38
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 16:48
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 00:59
Decorrido prazo de OLLIVIA VENTURA SOARES em 05/08/2024 23:59.
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17/07/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 12:10
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2024 00:06
Decorrido prazo de FABRICIA OLIVEIRA BARROS FERREIRA em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:30
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/04/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 00:38
Conclusos ao Juiz
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10/04/2024 00:38
Decorrido prazo de FABRICIA OLIVEIRA BARROS FERREIRA em 09/04/2024 23:59.
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02/04/2024 00:44
Publicado Intimação em 02/04/2024.
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02/04/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2024
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27/03/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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27/03/2024 16:49
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO em 05/02/2024 23:59.
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06/02/2024 00:52
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 00:52
Transitado em Julgado em 06/02/2024
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06/02/2024 00:52
Decorrido prazo de FABRICIA OLIVEIRA BARROS FERREIRA em 05/02/2024 23:59.
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24/01/2024 00:21
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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10/01/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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08/01/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:28
Homologada a Transação
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08/01/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 23:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/11/2023 12:41
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 11:54
Juntada de petição
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29/11/2023 10:55
Conclusos ao Juiz
-
29/11/2023 10:55
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2023 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
29/11/2023 10:55
Juntada de Ata da Audiência
-
28/11/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 17:27
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 17:17
Conclusos ao Juiz
-
28/11/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 15:54
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 14:14
Audiência Conciliação designada para 29/11/2023 10:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
26/10/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:43
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 15:00
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2023 12:34
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 11:55
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 11:55
Audiência Conciliação realizada para 21/09/2023 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
21/09/2023 11:55
Juntada de Ata da Audiência
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20/09/2023 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 15:13
Juntada de Petição de diligência
-
07/09/2023 00:09
Decorrido prazo de INGRID OLIVETTI em 06/09/2023 23:59.
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22/08/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 14:19
Expedição de Mandado.
-
22/08/2023 13:48
Expedição de Mandado.
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17/08/2023 10:51
Audiência Conciliação designada para 21/09/2023 11:50 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/08/2023 10:51
Audiência Conciliação cancelada para 16/08/2023 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2023 11:13
Conclusos ao Juiz
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21/07/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
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11/07/2023 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/07/2023 18:13
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 15:21
Conclusos ao Juiz
-
06/07/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 15:11
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/06/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
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20/06/2023 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/06/2023 14:41
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 14:41
Outras Decisões
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20/06/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
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19/06/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão
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16/06/2023 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/06/2023 22:16
Audiência Conciliação designada para 16/08/2023 17:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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16/06/2023 22:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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