TJRJ - 0881991-06.2024.8.19.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/05/2025 08:24
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0881991-06.2024.8.19.0038 Assunto: Indenização Por Dano Moral - Outros / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: NOVA IGUACU II JUI ESP CIV Ação: 0881991-06.2024.8.19.0038 Protocolo: 8818/2025.00043149 RECTE: ALESSANDRA SANTA SILVA ADVOGADO: ALESSANDRA SANTA SILVA OAB/RJ-207243 RECORRIDO: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA OAB/RJ-220028 Relator: MARCIA DA SILVA RIBEIRO TEXTO: Acordam as Juízas que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e a ele negar provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, observado o artigo 98, §3º do Código de Processo Civil, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no artigo 46 da Lei 9099/95. -
30/04/2025 10:00
Não-Provimento
-
16/04/2025 00:05
Publicação
-
11/04/2025 13:59
Inclusão em pauta
-
08/04/2025 15:25
Conclusão
-
08/04/2025 15:22
Distribuição
-
08/04/2025 15:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0844835-71.2024.8.19.0203
Rodolfo Valentim Jordy Negrellos
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 15:17
Processo nº 0802969-22.2025.8.19.0212
Ana de Fatima Freitas Celano
Thais de Paula Oliveira
Advogado: Dayana Ramos Boechat
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/04/2025 09:53
Processo nº 0800586-10.2025.8.19.0006
Sergio Macedo de Sousa
Societe Air France
Advogado: Thaisa Nobrega dos Santos Cunha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 15:04
Processo nº 0810184-58.2025.8.19.0209
Bruno Triani Belchior
Magazine Luiza S/A
Advogado: Amanda Pereira Vasques Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/03/2025 18:48
Processo nº 0813221-35.2025.8.19.0002
Wanderson Almeida Pereira
Municipio de Niteroi
Advogado: Iran dos Santos Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2025 10:42