TJRJ - 0076464-57.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 20:19
Documento
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23/07/2025 18:13
Conclusão
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22/07/2025 13:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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14/07/2025 00:05
Publicação
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11/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 22/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS DA SESSÃO ANTERIOR, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
OS PROCESSOS QUE FOREM ADIADOS NA SESSÃO SERÃO JULGADOS NA SESSÃO IMEDIATAMENTE SUBSEQUENTE.
OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 076.
APELAÇÃO 0076464-57.2023.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0076464-57.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01084599 APELANTE: JUDITH FUCS ADVOGADO: SERGIO SENDER OAB/RJ-033267 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSINHA ADVOGADO: RUTE LOPES DE ARAÚJO TAVARES PEREIRA OAB/RJ-175702 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
06/07/2025 15:27
Inclusão em pauta
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25/06/2025 23:38
Pauta
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25/06/2025 11:33
Conclusão
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25/06/2025 11:32
Documento
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13/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 19:36
Mero expediente
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03/06/2025 12:35
Conclusão
-
02/06/2025 11:53
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
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22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0076464-57.2023.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0076464-57.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01084599 APELANTE: JUDITH FUCS ADVOGADO: SERGIO SENDER OAB/RJ-033267 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSINHA ADVOGADO: RUTE LOPES DE ARAÚJO TAVARES PEREIRA OAB/RJ-175702 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS.Condomínio exequente, ora apelado, que apresentou documentos que atendem aos requisitos legais de certeza, liquidez e exigibilidade do título, vez que a convenção condominial foi devidamente anexada aos autos, demonstrando as regras e obrigações que regem o condomínio, incluindo a responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais, bem como a ata de deliberações da previsão orçamentária, que estabelece os valores da cota anual, comprovando a regularidade da administração condominial e a legitimidade do síndico para representar o condomínio, além das despesas incorridas.
Embora a Apelante questione a ausência de assinaturas na ata, a validade da ata de eleição é presumida, vez que foi regularmente registrada e não houve contestação quanto à sua autenticidade ou veracidade, não tendo a recorrente apresentado provas, que desqualifiquem a legitimidade do referido documento.Planilha de débitos atualizada, que detalha os valores devidos pela unidade 1.103 e especifica os valores das cotas condominiais em aberto, demonstrando, de forma clara e precisa, a existência e o montante da dívida, limitando-se a apelante a alegar, genericamente, a ausência de comprovação do valor nominal das cotas.O débito está regularmente comprovado nos autos, sendo patente o dever da ré em arcar com o pagamento das cotas condominiais que, como é sabido, tem como fundamento as despesas de rateio sobre as áreas de uso comum do imóvel, que deverá ser arcada por todos os condôminos.A apelante é proprietária de uma unidade dentro do condomínio e não contestou o fato de que recebe, mensalmente, o boleto com a descrição das despesas e taxas, tampouco negou a existência da dívida ou apresentou qualquer documento que contrarie o direito do apelado, sendo o seu dever mínimo realizar os pagamentos das taxas condominiais de seu imóvel.
Sentença de rejeição dos Embargos à Execução, que se mantém.Fixação dos honorários recursais.
Inteligência do § 11, do art. 85, do CPC.Desprovimento do recurso.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DA DESª RELATORA. -
20/05/2025 20:42
Documento
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20/05/2025 17:23
Conclusão
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20/05/2025 13:30
Não-Provimento
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09/05/2025 00:05
Publicação
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07/05/2025 17:33
Inclusão em pauta
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06/05/2025 09:14
Retirada de pauta
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06/05/2025 01:03
Mero expediente
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05/05/2025 15:35
Conclusão
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28/04/2025 00:05
Publicação
-
25/04/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DESEMBARGADOR ALCIDES DA FONSECA NETO, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 06/05/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO: 100.
APELAÇÃO 0076464-57.2023.8.19.0001 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAPITAL 37 VARA CIVEL Ação: 0076464-57.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.01084599 APELANTE: JUDITH FUCS ADVOGADO: SERGIO SENDER OAB/RJ-033267 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ROSINHA ADVOGADO: RUTE LOPES DE ARAÚJO TAVARES PEREIRA OAB/RJ-175702 Relator: DES.
DENISE LEVY TREDLER -
24/04/2025 13:56
Inclusão em pauta
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16/04/2025 23:42
Remessa
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04/12/2024 00:05
Publicação
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29/11/2024 11:07
Conclusão
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29/11/2024 11:00
Distribuição
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28/11/2024 21:10
Remessa
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28/11/2024 15:11
Remessa
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28/11/2024 15:10
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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