TJRJ - 0802896-92.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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01/08/2025 02:16
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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28/07/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0802896-92.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GENALDO ALBINO DA SILVA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Tendo em vista se tratar de serviço essencial, havendo meios legais para que seja realizada a cobrança, DEFIRO, em parte, a antecipação da tutela jurisdicional requerida para determinar que a parte ré se abstenha de suspender, ou caso se encontre interrompido, restabeleça, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o fornecimento de energia elétrica no imóvel da parte autora, sob pena de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais), limitada ao montante de R$6.000,00 (seis mil reais).
Fica a presente liminar condicionada ao depósito das faturas que se encontram em aberto, pela média de consumo, qual seja, R$ 100,00 (cem reais) e sua manutenção ao pagamento das faturas ou depósito daquelas que apresentarem valor considerado abusivo, utilizando-se, para tanto, da média suso mencionada.
Comprovado o depósito, intime-se. 2 - À parte autora em Réplica.
SÃO GONÇALO, 7 de maio de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
07/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/05/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 00:45
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 07/03/2025 23:59.
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25/02/2025 22:17
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 21:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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