TJRJ - 0807724-51.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 18:04
Expedição de Informações.
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17/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em auxílio Processo: 0807724-51.2024.8.19.0042 Classe: DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (12086) AUTOR: CARLA REGINA MOREIRA AUTRAN, F.
G.
A.
F., J.
M.
A.
RÉU: FREDDY LANCHES LTDA, OLIVIA ROSARIO SENTENÇA Trata-se de ação de dissolução parcial de sociedade proposta por CARLA REGINA MOREIRA AUTRAN e outros em face de FREDDY LANCHES LTDA e OLIVIA ROSARIO, alegando em síntese ter havido a quebra da affectio societatisuma vez que com a morte do sócio Frederico Gaspar Autran e a sua sucessão pelos herdeiros Frederico Filho e Julia houve resistência por parte da sócia-administradora Olivia Rosario que os mantém isolados da atividade societária.
Requerem a sua retirada do quadro social da sociedade com a consequente apuração de haveres.
Citados os réus apresentaram contestação, id 138544684, na qual não se opuseram à saida dos autores da sociedade e a apuração de haveres.
Narram os requeridos que a empresa atravessava dificuldades desde antes da morte do antigo sócio Frederico e que os autores desde que entraram para a sociedade em nada contribuíram para o seu funcionamento.
Réplica da parte autora, id 145794289.
Manifestação em provas, id 149098844 e 152184977.
Parecer do Ministério Público, id 172802417. É o breve relatório, decido.
A lide pode ser examinada no estado em que se encontra, mormente a desnecessidade de produção de novas provas, art. 355, I do CPC.
Diante da concordância dos réus com os pedidos dos autores o feito não guarda complexidade, restando a este juízo nos termos do art. 604 do CPC fixar a data e os termos para a apuração de haveres e a nomeação de perito.
Quanto à data da resolução da sociedade, nos termos do art. 605.
IV do CPC, será a data do trânsito em julgado desta decisão.
Em relação ao modo de apuração dos haveres, o contrato social prevê no parágrafo primeiro da cláusula 11ª que em caso de dissolução a apuração de haveres deverá ser realizada de acordo com o patrimônio líquido contábil constante do último balanço semestral ou do encerramento do exercício que anteceder à data da retirada ou exclusão que deverão ser pagos em quatro (04) prestações mensais, com primeiro vencimento em 60 dias, com os valores corrigidos monetariamente pelo índice da caderneta de poupança, porém sem incidência de juros.
Para a apuração de haveres, nomeio perito do juízo Eduardo Kossatz Saad, com especialidade em administração de empresas, e-mail [email protected], o qual deverá ser intimado para aceite do cargo e proposta de honorários.
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos da inicial, na forma do art. 487, I do CPC para determinar a retirada dos autores do quadro societário da sociedade FREDDY LANCHES LTDA, bem como determinar a apuração dos haveres nos termos desta sentença, em sede de cumprimento de sentença.
As custas serão rateadas entre as partes na proporção da participação de cada uma no capital social, nos termos do art. 603, §1º do CPC.
Ante a concordância expressa dos réus com os pedidos não há condenação de honorários, na forma do art. 603, §1º do CPC.
Oficie-se à JUCERJA para a exclusão dos autores do quadro societário.
Dar-se-á, desde logo, a fase de liquidação (art. 603, caputdo CPC).
Intime-se o perito para aceite do encargo e proposta de honorários.
P.R.I.
PETRÓPOLIS, 29 de abril de 2025.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
29/04/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:59
Julgado procedente o pedido
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07/04/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
04/04/2025 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MOREIRA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:22
Decorrido prazo de MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO em 21/11/2024 23:59.
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24/10/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 11:42
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MOREIRA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO em 23/09/2024 23:59.
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21/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 20:04
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2024 15:48
Expedição de Informações.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS OLIVEIRA MOREIRA em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARCIO LOBIANCO CRUZ COUTO em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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22/07/2024 19:55
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 15:27
Expedição de Informações.
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24/06/2024 11:38
Juntada de Petição de ciência
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24/06/2024 10:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 10:54
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 12:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/05/2024 09:08
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 17:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 16:25
Declarada incompetência
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10/05/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 12:25
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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