TJRJ - 0803656-37.2022.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 01:42
Decorrido prazo de JOSE TARQUINIO CARDOSO LEAL em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 16:39
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 16:03
Expedição de Mandado.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0803656-37.2022.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIA LUCIA DE SOUSA MEDEIROS RÉU: JOSE TARQUINIO CARDOSO LEAL Assumi a titularidade deste Juízo em 01/11/2024.
Primeiro contato com os autos.
Defiro JG ao réu, já que os docs. acostados por ele, especialmente o rendimento previdenciário e os extratos de imposto de renda, indicarem hipossuficiência econômica, não aplacada pelo doc. acostado pelo autor em razão de não se tratar de locação vultuosa.
Considerando a certidão do id. 73415563 e sabendo que a dificuldade de comunicação com a DPERJ não parece retratar evento alheio apto a impedir a prática do ato, eis que é incomum nos foros judiciais réus hipossuficientes não conseguirem atendimento presencial tempestivo no referido órgão, deixo de renovar o prazo para contestação.
Por consequência, decreto a revelia do réu, ressalvando os efeitos formais.
Admito os documentos acostados pelo réu até o momento, eis que "é admissível a juntada de documentos novos, inclusive na fase recursal, desde que não se trate de documentoindispensável à propositura da ação, inexista má-féna sua ocultação e seja observado o princípio do contraditório (art. 435 do CPC/2015)." (REsp 1.721.700/SC, Relator Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 8/5/2018, DJe de 11/5/2018).
Ao réu, em 5 dias, para especificar as provas que deseja produzir.
Sem prejuízo, intime-se, por oja, a empresa NG SOLUÇÕES INTELIGENTES, com cópia de fls. 01/02, id. 71344145, para esclarecer em que consistiu a prestação do serviço e se ele foi integralmente executado, esclarecendo, em caso negativo, o percentual que resta a executar.
Com a resposta da empresa, digam as partes em 15 dias e voltem conclusos.
BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
19/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 09:53
Outras Decisões
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13/01/2025 15:06
Conclusos ao Juiz
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08/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIA DE SOUSA MEDEIROS em 05/06/2024 23:59.
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24/05/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:49
Decorrido prazo de JOSE TARQUINIO CARDOSO LEAL em 20/05/2024 23:59.
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10/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:26
Conclusos ao Juiz
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17/09/2023 00:09
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIA DE SOUSA MEDEIROS em 15/09/2023 23:59.
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30/08/2023 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA LUCIA DE SOUSA MEDEIROS em 29/08/2023 23:59.
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29/08/2023 15:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:46
Decorrido prazo de JOSE TARQUINIO CARDOSO LEAL em 10/05/2023 23:59.
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03/05/2023 18:08
Juntada de Petição de diligência
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05/04/2023 16:03
Expedição de Mandado.
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04/10/2022 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2022 22:37
Conclusos ao Juiz
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28/09/2022 22:37
Expedição de Certidão.
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28/09/2022 22:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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28/07/2022 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
02/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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