TJRJ - 0804663-59.2025.8.19.0007
1ª instância - Meier Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
-
15/07/2025 11:54
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 3ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DECISÃO Processo: 0804663-59.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: NOHALL BARRA MANSA COMERCIO DE ROUPAS E CALCADOS LTDA 1.
Defiro a gratuidade de justiça. 2.
O pleito de tutela antecipada satisfativa exige maior dilação probatória em razão de necessitar de elementos que indiquem os termos do negócio jurídico celebrado entre as partes.
Verifica-se, então, que para escorreita análise da tutela é imprescindível o estabelecimento do contraditório, que permitirá esclarecer as questões debatidas nos autos.
Dessa forma, por ora, INDEFIRO a tutela de urgência. 3.
Cite-se/intime-se, por meio eletrônico, para resposta/contestação no prazo legal. 4.
Deixo de designar, por ora, audiência de conciliação, ressalvando a possibilidade de sua realização no curso do feito, caso requerido pelas partes. 5.
Acostados documentos ou existindo preliminares na contestação, intime-se a parte autora em réplica no prazo legal. 6.
Após, intimem-se as partes para, em 5 dias, especificarem as provas que desejam produzir.
BARRA MANSA, 16 de maio de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Titular -
19/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2025 17:03
Conclusos ao Juiz
-
16/05/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800611-31.2025.8.19.0068
Taiane Galdino Borges Gaspar
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/01/2025 17:02
Processo nº 0813073-24.2025.8.19.0002
Natalia de Souza Rocha
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Wanessa Martinez Vargas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/04/2025 14:09
Processo nº 0815922-53.2022.8.19.0202
Banco Itau S/A
Alex de Almeida Farias
Advogado: Danielle Rodrigues Diogo Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/10/2022 15:17
Processo nº 0808982-51.2022.8.19.0209
Marina Pimentel Sarkis Issa Horta
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Guilherme Pereira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/05/2022 17:22
Processo nº 0809557-98.2022.8.19.0002
Jacir Serantes Teixeira
Mrv Engenharia e Participacoes SA
Advogado: Rubens da Cruz Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 22:48