TJRJ - 0807389-11.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
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25/09/2025 00:50
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 24/09/2025 23:59.
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25/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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23/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 00:53
Publicado Intimação em 17/09/2025.
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17/09/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
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04/09/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 08:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé 2ª Vara Cível Autos n.º 0807389-11.2023.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A ADVOGADO do(a) AUTOR: FLAVIO NEVES COSTA - SP153447 ADVOGADO do(a) AUTOR: ROSANGELA DA ROSA CORREA - RS30820 RÉU: SANDRA REGINA OPPENHEIMER Despacho 1.
Renove-se o cumprimento da diligência de ID. 192689685, considerando o informado no ID. 201757609 em derradeira oportunidade e intime-se a parte autora a fim de indicar representante e acompanhar a diligência. 2.
Fica o autor advertido que caso o mandado de busca e apreensão retorne novamente negativo por inércia, CONFIGURARÁ ATO ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA e o sujeitará à multa prevista no artigo 77, (sec)2º do Código de Processo Civil, desde já arbitrada em 5 (cinco) salários mínimos, nos termos do artigo 77, (sec)2º do mesmo código, sendo sua cobrança efetuada pelo procedimento de Execução Fiscal, e não havendo o pagamento o débito será inscrito na Dívida Ativa do Estado (art. 77, (sec)3º do CPC).
MACAÉ, 18 de agosto de 2025.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
18/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 14:23
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 01:34
Decorrido prazo de SANDRA REGINA OPPENHEIMER em 30/06/2025 23:59.
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18/06/2025 11:25
Juntada de Petição de diligência
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03/06/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 27/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0807389-11.2023.8.19.0028 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A Advogado(s) do reclamante: FLAVIO NEVES COSTA RÉU: SANDRA REGINA OPPENHEIMER Ato ordinatório Intime-se a parte autora para proceder ao agendamento junto ao oficial de justiça, a quem foi distribuído o mandado de busca e apreensão expedido pela serventia, para acompanhar a diligência, recebendo o bem em depósito, conforme disposto no artigo 429 do código da Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
FICA(M) DESDE JÁ ADVERTIDO(S) que a sucessiva frustração do cumprimento da diligência, pela falta do agendamento, implicará na extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, II do Código de Processo Civil.
MACAÉ, 16 de maio de 2025.
ELIANE FRATANE HENTZY Servidor Geral Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
16/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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15/05/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 00:48
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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03/01/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:21
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 01:15
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/10/2024 23:59.
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26/09/2024 16:30
Expedição de Carta precatória.
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25/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 14:40
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:49
Conclusos ao Juiz
-
19/09/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 15:46
Conclusos ao Juiz
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23/08/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 17:04
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 17:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/05/2024 12:18
Juntada de Petição de petição
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17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 16/05/2024 23:59.
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08/05/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:14
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 01:19
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 18/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 11:05
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 17:59
Expedição de Mandado.
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08/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 00:38
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 06/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 14:29
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 10:39
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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20/11/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 00:10
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 14:40
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 14:40
Concedida a Medida Liminar
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30/10/2023 07:04
Conclusos ao Juiz
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30/10/2023 07:04
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 14:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 07:36
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 07:36
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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