TJRJ - 0804201-23.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 12:34
Juntada de carta
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15/07/2025 14:30
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/06/2025 23:59.
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11/06/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 00:18
Publicado Citação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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09/05/2025 00:18
Publicado Citação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Citação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 CITAÇÃO Processo: 0804201-23.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: NATANIEL RIOS JUNIOR REQUERIDO: MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO, DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ Parte: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO RIO DE JANEIRO - DETRAN/RJ Pela presente, fica Vossa Senhoria citado(a)para os termos do pedido formulado por Autor: NATANIEL RIOS JUNIOR em face de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO e outros, conforme os fatos e fundamentos constantes da petição inicial que acompanha o presente, ciente que: (a) poderá, contestar, se desejar, a presente ação até 30 dias úteis após a data de ciência desta citação.
Advertências: 1º) Nas causas de valor até 20 salários mínimos, a assistência de advogado não é necessária.
Nas demandas de valor entre 20 e 60 salários mínimos, a assistência de advogado é obrigatória - Art. 9º da Lei 9.099/95. 2º) Os autos do processo serão eliminados após 90 dias contados a partir da baixa no cartório distribuidor, nos termos do Ato Normativo Conjunto nº 09/2014. 3º) Por se tratar de Processo Eletrônico e não tendo a parte ré realizado o cadastro presencial, o advogado deverá comparecer à serventia de origem do processo, a fim efetivar o referido cadastramento no sistema, nos termos do Ato Normativo TJ nº 30, de 07/12/2009. 4º) Deverá ser apresentado pelo réu, até a data ACIMA INFORMADA, os documentos requisitados pelo Juízo, na forma do artigo 27, inc.
IV, da Lei Estadual nº 5.781/2010.
RIO DE JANEIRO, 7 de maio de 2025. -
07/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:16
Conclusos para despacho
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18/03/2025 11:30
Ato ordinatório praticado
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18/01/2025 10:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 17:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2025 10:39
Conclusos para decisão
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15/01/2025 23:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Carta • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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