TJRJ - 0825271-96.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 20 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:06
Decorrido prazo de Procurador-Geral de Justiça em 22/09/2025 23:59.
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11/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/09/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
01/09/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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31/08/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
31/08/2025 17:18
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/08/2025 10:47
Juntada de petição
 - 
                                            
16/08/2025 22:11
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 16:18
Juntada de petição
 - 
                                            
12/08/2025 16:11
Juntada de petição
 - 
                                            
12/08/2025 12:11
Juntada de petição
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 602, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0825271-96.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: BEATRIZ DORDRON DOS SANTOS, ANDRÉ LUÍS DE FIGUEIREDO DA SILVA Diante da cota de id. 214188213, determino a devolução da carta precatória expedida.
No mais, aguarde-se a manifestação do Procurador Geral de Justiça.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO Juiz Substituto - 
                                            
11/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
07/08/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/08/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
04/08/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/07/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/07/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 13:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/05/2025 17:51
Juntada de petição
 - 
                                            
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de André Luís de Figueiredo da Silva em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 18:05
Expedição de Carta precatória.
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15/05/2025 01:24
Decorrido prazo de André Luís de Figueiredo da Silva em 14/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/05/2025 17:28
Juntada de Petição de ciência
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07/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 602, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0825271-96.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: BEATRIZ DORDRON DOS SANTOS, ANDRÉ LUÍS DE FIGUEIREDO DA SILVA 1) Tendo o Ministério Público, em id. 189221612, informado não se opor ao pedido da Defesa em id. 184677888, expeça-se carta precatória para a comarca de Casimiro de Abreu, afim de que o acusado ANDRÉ LUÍS DE FIGUEIREDO DA SILVA possa lá cumprir a sua obrigação de comparecimento mensal em juízo. 2) Ante o requerido pela Defesa em cota de id. 188268763, remetam-se os autos à Procuradoria Geral de Justiça, na forma do artigo 28-A, § 14, do CPP.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO Juiz Substituto - 
                                            
05/05/2025 20:21
Juntada de Petição de ciência
 - 
                                            
05/05/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/05/2025 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
05/05/2025 17:25
Outras Decisões
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04/05/2025 19:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/04/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/04/2025 13:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
28/04/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
 - 
                                            
27/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
 - 
                                            
25/04/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
25/04/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 602, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DESPACHO Processo: 0825271-96.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: BEATRIZ DORDRON DOS SANTOS, ANDRÉ LUÍS DE FIGUEIREDO DA SILVA 1) Fl. 184677888: diante do pleito defensivo, intime-se o parquet. 2) Diante da negativa do parquet em ofertar ANPP, intimem-se as defesas, acerca da remessa dos autos ao Procurador Geral de Justiça. 3) Após, voltem conclusos os autos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
JULIANA BENEVIDES DE BARROS ARAUJO Juiz Substituto - 
                                            
24/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
24/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
 - 
                                            
16/04/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/04/2025 15:26
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/04/2025 10:11
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
 - 
                                            
11/04/2025 10:10
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
 - 
                                            
10/04/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/04/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 01:21
Decorrido prazo de André Luís de Figueiredo da Silva em 27/03/2025 23:59.
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05/04/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/03/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/03/2025 22:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/03/2025 12:28
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/03/2025 08:08
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
11/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2025 15:09
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2025 15:04
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
11/03/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 14:55
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
 - 
                                            
11/03/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
11/03/2025 14:55
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
 - 
                                            
11/03/2025 14:45
Juntada de petição
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11/03/2025 14:43
Juntada de petição
 - 
                                            
11/03/2025 14:40
Juntada de petição
 - 
                                            
11/03/2025 14:38
Juntada de petição
 - 
                                            
11/03/2025 14:36
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
 - 
                                            
11/03/2025 14:16
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de comparecimento periódico em juízo
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11/03/2025 14:16
Revogada a Prisão
 - 
                                            
11/03/2025 14:16
Recebida a denúncia contra André Luís de Figueiredo da Silva (FLAGRANTEADO) e BEATRIZ DORDRON DOS SANTOS (FLAGRANTEADO)
 - 
                                            
11/03/2025 10:13
Conclusos para decisão
 - 
                                            
10/03/2025 18:06
Juntada de Petição de denúncia (outras)
 - 
                                            
04/03/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2025 22:57
Recebidos os autos
 - 
                                            
01/03/2025 22:57
Remetidos os Autos (cumpridos) para 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital
 - 
                                            
01/03/2025 19:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
01/03/2025 19:12
Juntada de mandado de prisão
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01/03/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2025 19:11
Juntada de mandado de prisão
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01/03/2025 18:41
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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01/03/2025 18:41
Audiência Custódia realizada para 01/03/2025 13:20 20ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
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01/03/2025 18:41
Juntada de Ata da Audiência
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01/03/2025 18:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
 - 
                                            
01/03/2025 18:01
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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01/03/2025 13:13
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 15:35
Juntada de auto de prisão em flagrante
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28/02/2025 15:32
Juntada de auto de prisão em flagrante
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28/02/2025 15:13
Audiência Custódia designada para 01/03/2025 13:20 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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28/02/2025 09:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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28/02/2025 09:08
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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