TJRJ - 0947148-71.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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17/06/2025 16:43
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 13:03
Juntada de notificação
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16/06/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 12:30
Juntada de carta
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21/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0947148-71.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOCAMÉRICA RENT A CAR S.
A.
RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de pedido de tutela de evidência pela qual a autora requer que o réu seja compelido a registrar, de forma provisória, a propriedade do veículo VW Amarok, placa BAI-5148, RENAVAM *10.***.*54-16, Chassi WV1DD42H1GA007291 em seu nome.
Alega sua condição de legítima proprietária do bem, tendo alugado-o que não o devolveu no prazo acordado.
Recuperou a posse do veículo, mas verificou que este consta, indevidamente, nos cadastros do réu, como transferido a terceiro. É o breve relatório.
Decido.
Analisando a petição inicial verifica-se que a autora juntou cópia da consulta realizada junto ao réu na qual consta o registro do veículo.
A consulta foi realizada dia 20/10/2023, há mais de um ano e seis meses.
Este lapso de tempo afasta a urgência da tutela, pois é contraditório a autora alegar que há risco de dano financeiro pela impossibilidade de locação do veículo e, ao mesmo tempo, aguardar um período tão grande para buscar a tutela jurisdicional.
Da mesma forma, não se verificam as hipóteses de tutela de evidência, diante do disposto no art. 311, incisos II, III e parágrafo único do CPC.
Em razão do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela antecipada.
Não obstante, esclareça a autora: 1)1) Se requereu junto ao Detran/RJ o cancelamento do registro da transferência do veículo. 2)2) Quando recuperou o automóvel, visto que o contrato de locação foi celebrado em 2017. 3)3) Em nome de quem o veículo encontra-se cadastrado no Detran/RJ.
Prazo de 10 dias.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
GEORGIA VASCONCELLOS Juiz Titular -
24/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 18:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 15:12
Conclusos para decisão
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22/04/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 19:28
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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12/08/2024 20:24
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 08:16
Conclusos ao Juiz
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09/08/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 11:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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09/08/2024 10:10
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 21:01
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 05/07/2024.
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05/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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04/07/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 09:29
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 14:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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16/05/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2023 11:58
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 10:50
Expedição de Certidão.
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06/11/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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