TJRJ - 0800719-71.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 10º Nucleo de Justica 4.0 - Prestadoras de Servicos Publicos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:13
Decorrido prazo de DEISE DA SILVA PESSOA em 23/09/2025 23:59.
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19/09/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 CERTIDÃO Processo:0800719-71.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR : DEISE DA SILVA PESSOA RÉU : F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Certifico que a apelação Id 193589551 é tempestiva e isenta de preparo em razão da JG.
Ao réu/apelado em 15 dias, na forma do art. 1.009, (sec) 2º do CPC.
RIO DE JANEIRO, 29 de agosto de 2025. -
29/08/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:21
Juntada de Petição de apelação
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de DEISE DA SILVA PESSOA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 07/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:29
Publicado Sentença em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 10º Núcleo de Justiça 4.0 - Prestadoras de Serviços Públicos SENTENÇA Processo: 0800719-71.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEISE DA SILVA PESSOA RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A.
Nos termos do art. 1.022 do CPC, os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição ou erro material, ou quando for omitido ponto sobre o qual devia se pronunciar o juiz.
Quanto ao mérito do presente recurso, parcial razão assiste ao embargante, isto no que diz respeito a uma omissão sobre a aplicação de tarifa social.
A concessão de tarifa social no abastecimento de água é proveniente de um programa de incentivo governamental, regido por legislação especial, Decreto 25.438/99, competindo ao pretenso beneficiário atestar enquadramento nas diretrizes legais, que não se resumem exclusivamente na obtenção de renda renda modesta, elegíveis individualmente cada um dos condôminos no terreno, mas levam em consideração metragem do imóvel, localização em área de interesse da Administração Pública, elemento de nítida conveniência e oportunidade, além de consumo médio, dentre outros requisitos.
Nesse aspecto, não prospera a argumentação do demandante a respeito de as unidades residenciais deterem, de per si, o objeto de tarifação social pretendido.
Com relação ao Tema 414, incorre em tese argumentativa superada, eis que a nova interpretação dada pelo Superior Tribunal de Justiça elimina os questionamentos nos aclaratórios, tendo a Corte Superior exercitado temporalidade inclusive.
Portam os embargos, na verdade, meras críticas à apreciação dos fatos e do direito aplicável ao caso, se traduzindo em contradição externa (Súmula 172 do TJRJ).
Por todo o exposto, conheço dos embargos de declaração, integro a sentença Id 150846915 com essas razões de decidir, mas nego-lhes provimento.
Publique-se.
Intimem-se. , 11 de abril de 2025.
CAROLINE ROSSY BRANDAO FONSECA Juiz Titular -
24/04/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 18:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/04/2025 11:11
Conclusos para julgamento
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03/12/2024 17:57
Juntada de Petição de contra-razões
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26/11/2024 01:23
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 25/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:16
Decorrido prazo de DEISE DA SILVA PESSOA em 22/11/2024 23:59.
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05/11/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 17:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 00:04
Publicado Sentença em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:21
Julgado improcedente o pedido
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10/10/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 17/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:42
Decorrido prazo de CLAUDIA CRISTIANE GARANTIZADO SANTOS DE VASCONCELOS em 17/09/2024 23:59.
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 16/09/2024 23:59.
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27/08/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 00:42
Decorrido prazo de DEISE DA SILVA PESSOA em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 00:06
Decorrido prazo de DEISE DA SILVA PESSOA em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de DEISE DA SILVA PESSOA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:56
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 12/08/2024 23:59.
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08/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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06/08/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:30
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 00:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/06/2024 08:29
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2024 08:29
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 19/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:06
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 19/06/2024 23:59.
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18/06/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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23/05/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 20/05/2024 23:59.
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17/05/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 23:59
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2024 23:58
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 12:23
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/04/2024 18:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
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15/04/2024 11:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/04/2024 18:10
Juntada de Petição de diligência
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12/04/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 12:38
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 15/03/2024 23:59.
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 15/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de CRISTINA LUCIA PISCO GUEDES em 15/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:36
Publicado Intimação em 06/03/2024.
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06/03/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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04/03/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 15:01
Embargos de Declaração Acolhidos
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01/03/2024 13:51
Conclusos ao Juiz
-
01/03/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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25/01/2024 17:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 00:46
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
18/01/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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16/01/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 14:29
Conclusos ao Juiz
-
15/01/2024 13:45
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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