TJRJ - 0810728-92.2023.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 17:18
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 17:18
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubande, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] Certifico que remeti o mandado de pagamento, por e-mail ([email protected]), para ser cumprido pelo Banco do Brasil.
São Gonçalo, 2025-07-03 BERNARDO DE AZEVEDO ROSA Chefe de Serventia Judicial -
03/07/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/07/2025 17:13
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 14:58
Expedição de Alvará.
-
30/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de VANIA MENDES GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ISABELA GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de GUSTAVO GONCALVES DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
29/06/2025 02:30
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0810728-92.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA HERDEIRO: VANIA MENDES GONCALVES DE OLIVEIRA, ISABELA GONCALVES DE OLIVEIRA, GUSTAVO GONCALVES DE OLIVEIRA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Conforme tela do SISBAJUD, que segue adiante, foi realizado o bloqueio e solicitada a transferência da quantia suficiente para a satisfação da execução para conta judicial vinculada a este Juizado e as demais contas foram desbloqueadas. 2.
Assim, intime-se a parte executada para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo legal de 15 dias, ou informar se renuncia ao prazo, para fins de liberação da quantia penhorada em favor da parte exequente. 3.
Em havendo a renúncia expressa, expeça-se mandado de pagamento no valor integral da penhora, em favor da parte autora, com as cautelas de praxe, E OBSERVADOS OS PODERES PARA A PRÁTICA DO ATO. 4.Concedo o prazo de cinco dias para que a parte interessadainforme seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 5.
Após, nada mais sendo requerido, voltem para extinção da execução. 6.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 16 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
16/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 15:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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11/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/06/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0810728-92.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Defiro a habilitação dos herdeiros. 2.
Retifique-se o polo ATIVO da demanda, de modo que conste como exequente ESPÓLIO DE FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA, e como HERDEIROS: VÂNIA MENDES GONÇALVES DE OLIVEIRA - CPF nº *64.***.*19-87, ISABELA GONÇALVES DE OLIVEIRA - CPF nº *42.***.*53-42 e GUSTAVO GONÇALVES DE OLIVEIRA - CPF nº *68.***.*26-74. 3.
Certifique-se o cumprimento do item 5 da decisão ID 193132559. 4.
Após, voltem.
SÃO GONÇALO, 9 de junho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
09/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:04
Outras Decisões
-
09/06/2025 11:05
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 09:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/05/2025 05:21
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0810728-92.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Considerando a informação retro, venha no prazo de 15 dias, a habilitação de eventuais herdeiros, se for o caso, nos termos dos artigos 687 e 688 do CPC, sob pena de extinção da execução. 2.
FICA VEDADO O LEVANTAMENTO DE QUALQUER QUANTIA NESTES AUTOS. 3.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 22 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
22/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 09:50
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 18:15
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0810728-92.2023.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA EXECUTADO: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A 1.
Diante da gratuidade de justiça já deferida nos autos ID 119575731, restaure-se a distribuição. 2.
Inicialmente, ante a comprovação do descumprimento das obrigações de fazer estabelecidas em sentença, DECLARO A PERDA DO CRÉDITOreferente à conta de consumo referência 01/2023, vencimento 03/2023, e concedo novo prazo de 20 dias para que a executada providencie a BAIXA EM SEU SISTEMA do respectivo valor, que se encontra em aberto nos registros da executada, sob pena de multa, que ora MAJORO para R$500,00 por cada cobrança indevida ou registro no campo "MENSAGEM" nas faturas de consumo do exequente, que desde já converto em perdas e danos. 3.
Atente-se o exequente que, uma vez convertida em perdas e danos a obrigação de fazer, não se pode impor novamente o seu cumprimento, devendo o exequente promover, às suas expensas, a quitação de eventual débito relacionado ao objeto da presente ação, utilizando-se do valor da conversão para que seja excluído o débito em sua conta, como forma de alcançar o resultado prático correspondente. 4.
No tocante a execução da multa, esclareço ao exequente que as faturas ID 155158156, 155156293 e 155156294 (emissão em 11/23, 01/24 e 02/24, respectivamente) já foram contempladas em execução anterior, conforme despacho ID 119886577 e mandado de pagamento ID 130384879. 5.
Assim sendo, o exequente faz jus à execução da multa pelas cobranças indevidas nas faturas ID 155158155 (emissão 12/23), 155156296 (emissão03/24), 155156297 (emissão04/24), 155156298 (emissão05/24), 155156299 (emissão06/24), 155158151 (emissão07/24), 155158152 (emissão08/24), 155158153 (emissão09/24) e 155158154 (emissão10/24), totalizando a quantia de R$1.800,00, por9 cobranças indevidas do débito de R$ 505,66, declarado inexistente. 6.
Por fim, fica a executada intimada a comprovar o pagamento do valor total de R$1.800,00, bem como do cumprimento da obrigação de fazer, conforme item 2 acima, no prazo de 5 dias, sob pena de imediata penhora on-line. 7.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
19/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:33
Outras Decisões
-
13/05/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 15:08
Processo Reativado
-
06/05/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 15:08
Processo Desarquivado
-
08/11/2024 12:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 09:42
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 09:42
Baixa Definitiva
-
15/07/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2024 14:26
Expedição de Alvará.
-
11/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 12:49
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA em 08/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 09:46
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/06/2024 23:59.
-
27/06/2024 00:17
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
-
19/06/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 16:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/06/2024 12:36
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 14:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 01:44
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 10/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 00:10
Publicado Intimação em 22/05/2024.
-
22/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
21/05/2024 13:42
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 09:47
Processo Reativado
-
20/05/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 09:47
Processo Desarquivado
-
20/05/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2023 14:13
Arquivado Definitivamente
-
22/11/2023 14:13
Baixa Definitiva
-
21/11/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2023 00:11
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 17/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 14:40
Expedido alvará de levantamento
-
17/11/2023 12:14
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 12:13
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/11/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 10:49
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 00:51
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA em 13/11/2023 23:59.
-
13/11/2023 19:59
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
09/11/2023 00:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 11:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
08/11/2023 11:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/11/2023 13:31
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 00:40
Publicado Intimação em 07/11/2023.
-
07/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
06/11/2023 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2023 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2023 00:22
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA em 01/11/2023 10:14.
-
01/11/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
31/10/2023 14:46
Juntada de Petição de diligência
-
31/10/2023 00:41
Publicado Intimação em 31/10/2023.
-
31/10/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
-
30/10/2023 16:27
Expedição de Mandado.
-
30/10/2023 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 11:07
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:19
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2023 00:21
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 24/10/2023 12:10.
-
23/10/2023 22:42
Juntada de Petição de diligência
-
23/10/2023 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
20/10/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
19/10/2023 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2023 10:59
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:51
Transitado em Julgado em 06/10/2023
-
06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR SOARES DE OLIVEIRA em 05/10/2023 23:59.
-
06/10/2023 01:13
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 05/10/2023 23:59.
-
20/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 20/09/2023.
-
20/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
-
19/09/2023 01:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 15:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
31/08/2023 15:22
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/08/2023 15:12
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 15:11
Juntada de Projeto de sentença
-
31/08/2023 15:11
Recebidos os autos
-
31/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
31/08/2023 12:19
Revisão do Projeto de Sentença
-
30/08/2023 17:34
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2023 17:34
Juntada de Projeto de sentença
-
30/08/2023 17:34
Recebidos os autos
-
29/08/2023 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
29/08/2023 13:08
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/08/2023 19:00
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 19:00
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2023 19:00
Recebidos os autos
-
28/08/2023 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
28/08/2023 18:17
Revisão do Projeto de Sentença
-
28/08/2023 00:32
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 00:31
Juntada de Projeto de sentença
-
28/08/2023 00:31
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
-
21/08/2023 09:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 21/08/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
21/08/2023 09:41
Juntada de Ata da Audiência
-
16/08/2023 21:58
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:12
Publicado Intimação em 28/07/2023.
-
28/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 13:07
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 21/08/2023 09:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
27/07/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
26/07/2023 17:06
Conclusos ao Juiz
-
26/07/2023 17:06
Audiência Conciliação designada para 24/10/2023 10:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
26/07/2023 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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