TJRJ - 0801840-12.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 17:58
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 01:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 14:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DECISÃO Processo: 0801840-12.2025.8.19.0008 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAFARGEHOLCIM BRASIL S A RÉU: CASA DO PEDREIRO PONTO 2 LTDA RESPONSÁVEL: CRISTIANO FERREIRA DE GOUVEA Recebo a petição de ID. 193486024 como emenda à inicial.
Conforme previsto no art. 700 do Código de Processo Civil, a ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento em dinheiro, a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel, ou o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
No caso em tela há indicação da importância devida (com memória de cálculo), do valor atual da coisa reclamada e do conteúdo patrimonial em discussão ou o proveito econômico perseguido, observado o §2º, do art. 700, do CPC.
Assim, sendo evidente o direito do autor, defiro a expedição de mandado de pagamento e concedo ao réu prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento e o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa (art. 701, CPC).
Cite-se e intime-se o réu, fazendo constar que será isento do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1º, CPC) e que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702, observando-se, no que couber, o Título II do Livro I da Parte Especial, do CPC.
BELFORD ROXO, 2 de julho de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
03/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 15:55
Outras Decisões
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01/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:46
Decorrido prazo de FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 3ª Vara Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim da Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-225 DESPACHO Processo: 0801840-12.2025.8.19.0008 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: LAFARGEHOLCIM BRASIL S A RÉU: CASA DO PEDREIRO PONTO 2 LTDA RESPONSÁVEL: CRISTIANO FERREIRA DE GOUVEA Trata-se de ação monitória ajuizada por CSN CIMENTOS BRASIL S.A em face de CASA DO PEDREIRO PONTO 2 LTDA.
Verifica-se, contudo , que há requerimento incompatível com a ação monitória, concernente na " citação postal da Executada para que, no prazo de 03 (três) dias, pague o débito no valor de R$4.713,32 (quatro mil, setecentos e treze reais e trinta e dois centavos), atualizados e acrescidos de juros legais até a data do efetivo pagamento, mais os honorários advocatícios devidos, no patamar máximo, e custas processuais, sob pena de penhora, bem como para que, querendo, ofereça embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias" (ID. 1709283311 - fl. 04, item "a").
Diante do exposto, intime-se a parte autora para esclarecer a divergência apontada e emendar a inicial, no prazo de quinze dias.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
RENZO MERICI Juiz Titular -
15/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 13:31
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 14:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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09/05/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
(...) Ao autor para recolher os valores informados no quadro abaixo: Taxa Judiciária (2101-4) R$ 272,04 -
29/04/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 14:58
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/02/2025 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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