TJRJ - 0948207-94.2023.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:42
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 30009897620258190000/TJRJ
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26/08/2025 12:15
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 153 Número: 30009897620258190000/TJRJ
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 0948207-94.2023.8.19.0001/RJ AUTOR: MARIA CRISTINA ABBADE DOS SANTOSADVOGADO(A): WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ215905)ADVOGADO(A): THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM (OAB RJ221732) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de impugnação oferecida pela Fazenda em que alega “ o autor considera o percentual de 150% referente a verba “RETPM” no período de Janeiro de 2022 a Abril de 2025, em vez de 122,50% em todo período, conforme IEs 191742579239412048752678832770 c/c 191742579239412048752677399378; os cálculos têm como termo final de execução Maio de 2025, em vez de Abril de 2025, conforme ofício de IE 191746799394110589136413186229, que informa que a revisão foi implementada em maio de 2025; o autor considera a cota-parte de 100% durante todo o período de execução, em vez de cota-parte de 77,25% em todo período, conforme contracheques de IE 191747142786828582442202259279; foram aplicados índices de correção monetária considerando IPCA-E, em vez de ser considerando pela UFIR até Dezembro de 2006 entrada em vigor da Lei nº 11.430/2006 , INPC até Novembro de 2021 e após SELIC, conforme IE 191742579239412048752678832770 e foram aplicados juros de mora no percentual de 0,5% a.m., em vez de juros de 0,5% a.m. até jun/09, Poupança até Novembro de 2021 e após SELIC, IE 191742579239412048752678832770” (evento 128).
Manifestação do impugnado requerendo a expedição de ofício a Rioprevidência para que informe a este Juízo sobre a existência e a situação cadastral de outra beneficiária da pensão por morte deixada pelo instituidor. Sustenta, ainda, acerto no percentual da verba RETPM (evento 135). É o relatório.
Decido.
Em relação a alegação de erro no termo final da execução e equívoco na aplicação dos juros e correção monetária, tais matérias restaram-se preclusas, diante da ausência de manifestação do credor sobre o alegado pela Fazenda.
No tocante o percentual da verba de RETPM o documento juntado pela Fazenda informa que o valor devido é de 122,5% (evento 54).
Dessa forma, assiste razão a Fazenda em sua peça de irresignação.
Por fim, em quanto a cota parte, a própria autora em sua petição informa que a cota parte devida é 77,25% (evento 56) e também pode se verificar diante dos contracheques juntados (evento 70 e 94). Isto posto, acolho a impugnação para fixar a execução em R$74.205,81, na data de 25/05/2025, conforme montante apresentado pela Fazenda, fixando os honorários advocatícios em favor do devedor no equivalente a 10% do valor do excesso, observados os benefícios da gratuidade de justiça a que faz jus o autor (art. 98, §§ 2º e 3º, do CPC).
Expeça-se o RPV quanto aos honorários advocatícios - desde já autorizado o levantamento pelo credor vindo o depósito - e a prévia do precatório quanto ao principal, intimando-se as partes no prazo de 5 (cinco) dias quanto às prévia expedida, na forma do art. 218, §3º, do CPC e, não havendo impugnação ou limitada a aspecto formal corrigível de ofício pela serventia, expedindo-se o precatório definitivo.
Por fim, tudo cumprido, remeta-se ao arquivo.
Deve(m) o(s) credor(es) cumprir(em) o artigo 2º do Ato Normativo TJRJ 06/2023, trazendo aos autos cópia do(s) documento(s) de identificação oficial e válido, cópia(s) do comprovante de residência atualizado do(s) beneficiário(s), dados bancários do(s) credo(res), para fins de pagamento e situação cadastral do(s) CPF ou CNPJ, inclusive data de nascimento. Os dados se referem aos beneficiários do precatório autor e advogado, no caso de honorários. -
11/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 121
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11/06/2025 01:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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10/06/2025 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/06/2025 11:35
Outras decisões
-
06/06/2025 17:33
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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28/05/2025 10:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
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20/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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19/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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19/05/2025 01:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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19/05/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM Nº 0948207-94.2023.8.19.0001/RJRELATOR: João Luiz Ferraz de Oliveira LimaAUTOR: MARIA CRISTINA ABBADE DOS SANTOSADVOGADO(A): WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR (OAB RJ215905)ADVOGADO(A): THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM (OAB RJ221732)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 108 - 15/05/2025 - Outras decisõesEvento 96 - 14/04/2025 - Proferido despacho de mero expediente -
16/05/2025 13:25
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 109
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16/05/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 17:11
Outras decisões
-
15/05/2025 16:51
Conclusos para decisão/despacho
-
13/05/2025 13:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
10/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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09/05/2025 14:20
Juntada de peças digitalizadas
-
06/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
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30/04/2025 16:13
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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24/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/04/2025 - Refer. ao Evento: 97
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16/04/2025 08:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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16/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/04/2025 - Refer. ao Evento: 97
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15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/04/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 14:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/04/2025 12:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 91
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10/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/04/2025 - Refer. ao Evento: 91
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09/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/04/2025 - Refer. ao Evento: 91
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08/04/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 08:35
Conclusos para decisão/despacho
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02/04/2025 09:35
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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21/03/2025 14:47
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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20/03/2025 01:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/03/2025 23:59.
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12/02/2025 02:12
Publicação - Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicação - Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
12/02/2025 01:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
10/02/2025 14:57
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:57
Juntado(a) - Decisão
-
10/02/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
10/02/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 12:20
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 10:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 17:00
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 17:00
Juntado(a) - Decisão
-
05/02/2025 15:51
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos para decisão
-
05/02/2025 15:51
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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05/02/2025 15:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de extrato de grerj
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24/01/2025 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 22:51
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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04/12/2024 00:33
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024 23:59.
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14/11/2024 03:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo - Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 13/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 13:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 13:11
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2024 00:03
Publicação - Publicado Intimação em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 18:47
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:47
Julgado procedente o pedido
-
30/09/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 18:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de diligência
-
19/08/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:36
Expedição de Mandado - Expedição de Mandado.
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01/08/2024 14:51
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 19/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:27
Decorrido prazo - Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 19/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 15:19
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/07/2024 11:48
Juntado(a) - Expedição de #Não preenchido#.
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03/07/2024 00:03
Publicação - Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:03
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 13:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:58
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 17:46
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/06/2024 16:05
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 00:13
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 05/06/2024 23:59.
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21/05/2024 00:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de WASHINGTON VALERIO DE ALMEIDA JUNIOR em 20/05/2024 23:59.
-
21/05/2024 00:48
Decorrido prazo - Decorrido prazo de THOMAZ JEFFERSON PEREIRA AMORIM em 20/05/2024 23:59.
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26/04/2024 06:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:06
Publicação - Publicado Intimação em 17/04/2024.
-
17/04/2024 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
16/04/2024 13:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:22
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:16
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 20:07
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 16:29
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:06
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 15:20
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 11:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 00:31
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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01/02/2024 08:23
Decorrido prazo - Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 31/01/2024 23:59.
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31/01/2024 14:38
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contestação
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15/12/2023 15:04
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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30/11/2023 18:09
Juntado(a) - Expedição de #Não preenchido#.
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13/11/2023 14:46
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 00:03
Publicação - Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 18:41
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:41
Concedida a Antecipação de tutela
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09/11/2023 15:38
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 12:55
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 13:02
Distribuído por sorteio
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08/11/2023 13:02
Juntado(a) - Petição Inicial
-
08/11/2023 13:02
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2023 13:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contracheque
-
08/11/2023 13:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contracheque
-
08/11/2023 13:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contracheque
-
08/11/2023 13:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contracheque
-
08/11/2023 13:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de contracheque
-
08/11/2023 13:01
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de procuração
-
08/11/2023 12:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de comprovante de residência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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