TJRJ - 0806582-37.2025.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:48
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 01:09
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/08/2025 23:59.
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07/08/2025 00:36
Decorrido prazo de KARINA SOUZA DO COUTO em 06/08/2025 23:59.
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30/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 10:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSANGELA MARIA DE ASSIS - CPF: *18.***.*10-60 (AUTOR).
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24/07/2025 16:27
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0806582-37.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MARIA DE ASSIS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO A Autora é capaz e o contracheque apresentado tem referência no ano de 2009, quando faleceu o segurado.
Esclareça a Autora qual o fundamento jurídico para o recebimento de pensão por morte de seu pai.
Sem prejuízo, a Autora informou na petição que é do lar, indicando após que é pensionista (index 196139171).
Assim, esclareça qual a origem dos pagamentos feitos pelo INSS.
SÃO GONÇALO, 7 de julho de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
09/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 06:51
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 17:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 01:18
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0806582-37.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA MARIA DE ASSIS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte Autora para comprovar a alegada hipossuficiência, apresentando, no prazo de 05 dias, comprovante de rendimentos; cópia integral da última declaração de Imposto de Renda ou demonstração de inexistência do documento na base de dados da SRF (último exercício fiscal); quaisquer documentos que entender necessários, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida.
SÃO GONÇALO, 16 de maio de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
21/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 07:07
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de KARINA SOUZA DO COUTO em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 14:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/05/2025 00:00
Intimação
Vistos.
Trata-se de ação em que se discute matéria fazendária.
Considerando o disposto no Aviso TJ nº 54/2017, onde, de acordo com a legislação vigente, foi estabelecido que as Varas Cíveis da Regional de Alcântara possuem competência para matérias cíveis, orfanológicas e acidentárias, enquanto as Varas Cíveis do Fórum Central da Comarca de São Gonçalo são competentes em todo o território da Comarca para matérias empresariais, fazendárias e de registro público (salvo RCPN), além da cível, orfanológica e acidentária observado o critério da territorialidade, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas Cíveis da Comarca de São Gonçalo, competindo ao Cartório observar as anotações de estilo, inclusive junto ao serviço de distribuição.
Intimem-se. -
07/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 12:21
Declarada incompetência
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07/05/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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