TJRJ - 0823692-91.2022.8.19.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 10ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:03
Remessa
-
15/08/2025 00:05
Publicação
-
14/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 10ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0823692-91.2022.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0823692-91.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00372387 APELANTE: JOSE CARLOS BRANDAO ADVOGADO: CRISTIANE MONTEIRO FERREIRA OAB/RJ-098456 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 ADVOGADO: DANIEL DE SOUZA OAB/SP-150587 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
ALEGAÇÃO DE DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
CONTRATOS FORMALIZADOS COM BIOMETRIA FACIAL, GEOLOCALIZAÇÃO E DISPONIBILIZAÇÃO DE VALORES.
AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA DE FRAUDE OU VÍCIO DE CONSENTIMENTO.
INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO ENTRE CORRÉUS.
RECURSO DESPROVIDO.I.
CASO EM EXAME1.Apelação interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação proposta por beneficiário previdenciário, que alegou sofrer descontos indevidos em seu benefício em razão de contratos de empréstimo firmados em condições diversas das supostamente contratadas.
Pleiteou a nulidade dos contratos celebrados com o Banco Pan, a restituição em dobro dos valores descontados e indenização por danos morais.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.Há uma questão em discussão: definir se os contratos de empréstimo consignado firmados com o Banco Pan são nulos por vício de consentimento ou ausência de informação; III.
RAZÕES DE DECIDIR3.A responsabilidade do fornecedor é objetiva, nos termos do art. 14 do CDC, mas o consumidor deve apresentar prova mínima do fato constitutivo do direito, conforme entendimento consolidado na Súmula 330 deste Tribunal.4.Os contratos de empréstimo foram firmados com uso de biometria facial, geolocalização e a efetiva disponibilização dos valores na conta do autor, não se constatando vício de consentimento ou defeito na prestação da informação.5.Todas as vias contratuais indicam expressamente se tratar de novos empréstimos, demonstrando que houve cumprimento do dever de informação por parte da instituição financeira.6.Ausente qualquer prova de relação jurídica entre o Banco Pan e a empresa LPX Consultoria Eireli, sendo indevida a responsabilização do primeiro por suposto prejuízo decorrente de contrato particular de negociação de dívida celebrado exclusivamente entre o a empresa LPX e o autor.7.Os pedidos formulados na inicial referem-se unicamente aos contratos bancários celebrados com o Banco Pan, não sendo possível imputar responsabilidade à empresa LPX pela ausência de qualquer vínculo com a operação bancária impugnada.IV.
DISPOSITIVO E TESE8.Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/08/2025 16:07
Documento
-
11/08/2025 19:36
Conclusão
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07/08/2025 13:31
Não-Provimento
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25/07/2025 00:05
Publicação
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23/07/2025 13:22
Inclusão em pauta
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11/07/2025 16:50
Pedido de inclusão
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14/05/2025 00:05
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0823692-91.2022.8.19.0204 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BANGU REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0823692-91.2022.8.19.0204 Protocolo: 3204/2025.00372387 APELANTE: JOSE CARLOS BRANDAO ADVOGADO: CRISTIANE MONTEIRO FERREIRA OAB/RJ-098456 APELADO: BANCO PAN S.A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 ADVOGADO: DANIEL DE SOUZA OAB/SP-150587 Relator: DES.
ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES -
09/05/2025 11:07
Conclusão
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09/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 10:54
Remessa
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09/05/2025 10:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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