TJRJ - 0806134-89.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:56
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:56
Baixa Definitiva
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01/07/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:56
Transitado em Julgado em 01/07/2025
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18/06/2025 10:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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18/06/2025 10:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A. em 03/06/2025 23:59.
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21/05/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2025 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0806134-89.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADALBERTO SAVERIO FILHO, ADALBERTO SAVERIO RÉU: MOVIDA LOCACAO DE VEICULOS S.A.
Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 13:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/05/2025 12:35
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 12:35
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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16/05/2025 12:35
Juntada de Projeto de sentença
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16/05/2025 12:35
Recebidos os autos
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15/05/2025 14:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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15/05/2025 14:47
Revisão do Projeto de Sentença
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13/05/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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13/05/2025 17:55
Recebidos os autos
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01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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29/04/2025 18:39
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 18:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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28/04/2025 14:15
Juntada de petição
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08/04/2025 11:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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08/04/2025 11:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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08/04/2025 11:26
Juntada de Ata da Audiência
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08/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 08:01
Juntada de Petição de contestação
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18/03/2025 14:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/03/2025 12:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/03/2025 12:38
Conclusos para decisão
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17/03/2025 12:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/03/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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