TJRJ - 0826396-77.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 28/08/2025.
-
28/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 15:38
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 20:05
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 00:41
Decorrido prazo de FERNANDO SAMPAIO DE SOUZA E SILVA em 06/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 04:56
Decorrido prazo de MARIO TAVORA JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
-
04/08/2025 20:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 20:11
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 20:11
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 21:54
Juntada de Petição de diligência
-
08/07/2025 12:51
Juntada de Petição de diligência
-
09/06/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/06/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 13:20
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Dispõe o art. 28 do CDC: "O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".
Verifica-se que não foram encontrados bens passíveis de penhora da ré e que esta encerrou suas atividades.
Evidente que a executada, pessoa jurídica, foi utilizada pelas pessoas dos sócios de forma indevida, com a utilização da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para se eximir da obrigação de satisfazer o crédito do exequente.
Configurada a infração da lei, bem como violação ao respectivo Contrato Social, que justifica a desconsideração da personalidade jurídica a fim de que o patrimônio dos sócios responda também pela dívida.
Diante do exposto, DEFIRO a desconsideração da personalidade jurídica da ré e determino a inclusão no pólo passivo dos sócios indicados no ID 182060113, devendo o cartório proceder às alterações necessárias na autuação e no sistema.
Citem-se e intimem-se pessoalmente os sócios para se manifestarem no prazo de quinze dias, na forma do art. 135 do CPC. -
19/05/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 09:59
Conclusos ao Juiz
-
31/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:04
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:39
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 12:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 03:27
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 16:11
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 01:19
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
10/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:39
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 15:17
Expedição de Mandado.
-
24/10/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:44
Conclusos ao Juiz
-
06/10/2024 00:45
Decorrido prazo de OUTSIDER TURISMO LTDA em 04/10/2024 23:59.
-
04/09/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 11:56
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2024 10:53
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 16:48
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 10:58
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 17:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2024 12:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 30/04/2024.
-
30/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 17:22
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/04/2024 17:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
18/04/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 17:03
Transitado em Julgado em 18/04/2024
-
17/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 15/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 09:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2024 11:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/01/2024 00:06
Publicado Intimação em 29/01/2024.
-
28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
-
26/01/2024 05:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 05:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 05:21
Recebidos os autos
-
26/01/2024 05:21
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
20/10/2023 11:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
-
20/10/2023 11:30
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 00:06
Publicado Intimação em 01/09/2023.
-
01/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
31/08/2023 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 09:48
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 09:46
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 23:57
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 11:50
Juntada de aviso de recebimento
-
22/06/2023 13:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2023 22:12
Juntada de Petição de contra-razões
-
19/05/2023 17:03
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/05/2023 23:28
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:50
Publicado Intimação em 08/05/2023.
-
06/05/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
05/05/2023 16:08
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 21:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/05/2023 14:10
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2023 22:51
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2023 00:13
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 28/03/2023 23:59.
-
28/03/2023 00:23
Publicado Intimação em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
27/03/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 10:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2023 00:39
Conclusos ao Juiz
-
21/03/2023 23:06
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 23:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/03/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 12:50
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/03/2023 00:27
Publicado Intimação em 14/03/2023.
-
14/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
-
12/03/2023 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2023 09:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
03/03/2023 12:24
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 12:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
03/03/2023 12:24
Juntada de Projeto de sentença
-
03/03/2023 12:24
Recebidos os autos
-
28/02/2023 20:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
28/02/2023 20:16
Revisão do Projeto de Sentença
-
27/02/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 15:45
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2023 15:45
Juntada de Projeto de sentença
-
31/01/2023 15:45
Recebidos os autos
-
30/01/2023 15:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
-
30/01/2023 15:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 30/01/2023 15:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
30/01/2023 15:55
Juntada de Ata da Audiência
-
30/01/2023 13:15
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 13:12
Juntada de aviso de recebimento
-
30/01/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 14:15
Juntada de Petição de contestação
-
27/01/2023 13:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 00:34
Publicado Intimação em 24/01/2023.
-
24/01/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2023
-
23/01/2023 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 10:57
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 11:15
Conclusos ao Juiz
-
14/01/2023 10:30
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
09/01/2023 11:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
13/12/2022 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2022.
-
13/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
08/12/2022 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
08/12/2022 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/12/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/12/2022 11:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/12/2022 11:30
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2022 11:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 30/01/2023 15:40 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
07/12/2022 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
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