TJRJ - 0801378-69.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2025 07:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/09/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 01:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras 1ª Vara da Comarca de Rio das Ostras Alameda Desembargador Ellis Hermidyo Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 28890-389 DECISÃO Processo: 0801378-69.2025.8.19.0068 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: THAYANNA BORBA MENDES REQUERIDO: INSS Se por um lado a gratuidade de justiça constitui um mecanismo de facilitação do acesso à justiça aos economicamente necessitados,
por outro lado deve ser utilizada com a devida parcimônia, sob pena de se ocorrer o abuso do direito de ação e importar na escassez de recursos públicos quando, de fato, se estiver diante de uma parte hipossuficiente econômica.
Dos documentos constantes dos autos, impossível afirmar que o autor encontra-se abrangido pelo conceito de necessitado previsto no art. 134, caput, parte final, da Constituição Federal.
Com os rendimentos mensais auferidos pela parte autora, não há que se falar em impossibilidade de custeio das despesas processuais por comprometimento de sua própria subsistência e de sua família.
Assim, INDEFIRO a gratuidade de justiça requerida.
Venham as custas processuais e a taxa judiciária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
RIO DAS OSTRAS, 29 de abril de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
29/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:53
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a THAYANNA BORBA MENDES - CPF: *11.***.*04-80 (REQUERENTE).
-
29/04/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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21/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 17:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 16:39
Conclusos para despacho
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17/02/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/02/2025 00:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
13/02/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 17:15
Declarada incompetência
-
12/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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