TJRJ - 0802053-07.2024.8.19.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 13ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 14:06
Baixa Definitiva
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01/08/2025 14:05
Documento
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 13ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 22ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0802053-07.2024.8.19.0023 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0802053-07.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00345936 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: ANTONIO AMARO DE SOUZA ADVOGADO: MICHEL GEORGES ARAPIS JUNIOR OAB/RJ-196642 ADVOGADO: WASHINGTON MARINS FERREIRA OAB/RJ-107138 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
INTERRUPÇÃO DO SERVIÇO POR FORÇA MAIOR.
INTEMPÉRIE CLIMÁTICA.
DEMORA EXCESSIVA NO RESTABELECIMENTO.
DANO MORAL.
QUANTUM COMPENSATÓRIO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL À SITUAÇÃO CONCRETA EXAMINADA. 1.
Ação indenizatória.
Interrupção do fornecimento de energia, que perdurou por 5 (cinco) dias. 2.
Chuvas intensas em Itaboraí.
Apesar de não caracterizar descontinuidade a falta do serviço por motivos de força maior, conforme RN 1.000/21 da ANEEL, artigo 3º, § 3º, a demora excessiva no restabelecimento contraria o artigo 22 do CDC.
As concessionárias devem prestar o serviço público essencial de forma adequada, segura e contínua.3.
Embora imprevisível a extensão das suas consequências, eventos climáticos severos não são incomuns, e a apelante deve ter preparo técnico para solucionar os problemas emergenciais em tempo razoável. 4.
O autor experimentou relevante padecimento com a privação, por longo tempo, de bem essencial a praticamente todas as atividades do cotidiano.
Transtorno capaz de interferir intensamente no estado psicológico de qualquer indivíduo. 5.
Valor arbitrado na origem, correspondente a R$ 4.000,00 (quatro mil reais), que atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e não merece redução.
Precedentes desta Corte. 6.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
08/07/2025 14:26
Documento
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08/07/2025 12:17
Conclusão
-
03/07/2025 12:00
Não-Provimento
-
06/06/2025 00:05
Publicação
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04/06/2025 13:33
Inclusão em pauta
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03/06/2025 18:52
Remessa
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21/05/2025 11:06
Conclusão
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16/05/2025 17:50
Confirmada
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16/05/2025 16:14
Mero expediente
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14/05/2025 00:05
Publicação
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13/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 73ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 09/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0802053-07.2024.8.19.0023 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: ITABORAI 1 VARA CIVEL Ação: 0802053-07.2024.8.19.0023 Protocolo: 3204/2025.00345936 APELANTE: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LEONARDO FERREIRA LOFFLER OAB/RJ-148445 APELADO: ANTONIO AMARO DE SOUZA ADVOGADO: MICHEL GEORGES ARAPIS JUNIOR OAB/RJ-196642 ADVOGADO: WASHINGTON MARINS FERREIRA OAB/RJ-107138 Relator: DES.
GILBERTO CLOVIS FARIAS MATOS -
09/05/2025 11:10
Conclusão
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09/05/2025 11:00
Distribuição
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08/05/2025 14:04
Remessa
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08/05/2025 13:53
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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