TJRJ - 0806471-48.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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17/09/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de FELIPE THOMAZ BIONDI em 05/08/2025 23:59.
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29/07/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806471-48.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA CONCEICAO DA SILVA PINTO RÉU: ITAU SEGUROS S/A Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido saber desde quando a enfermidade afeta a parte autora, quais são suas causas bem como se há danos materiais e morais a serem indenizados.
Em se tratando de matéria consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro prova documental suplementar a ser produzida no prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Defiro a prova pericial médica e nomeio como perito do Juízo RICARDO DE PAIVA BARROSO ([email protected]) .Venham os quesitos no prazo de 15 dias.
Com a apresentação, intime-se para que diga se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários, sendo certo que os honorários ficarão a cargo do réu.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 19:18
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806471-48.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: APARECIDA CONCEICAO DA SILVA PINTO RÉU: ITAU SEGUROS S/A Inexistem nulidades a serem reparadas, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido saber desde quando a enfermidade afeta a parte autora, quais são suas causas bem como se há danos materiais e morais a serem indenizados.
Em se tratando de matéria consumerista, inverto o ônus da prova a teor do disposto no art. 6, VIII do CDC.
Defiro prova documental suplementar a ser produzida no prazo de 15 dias sob pena de preclusão.
Defiro a prova pericial médica e nomeio como perito do Juízo RICARDO DE PAIVA BARROSO ([email protected]) .Venham os quesitos no prazo de 15 dias.
Com a apresentação, intime-se para que diga se aceita o encargo e apresente sua proposta de honorários, sendo certo que os honorários ficarão a cargo do réu.
Publique-se.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 5 de junho de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
06/06/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/05/2025 13:12
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 13:12
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 26/05/2025 23:59.
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26/05/2025 20:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que a Réplica foi apresentada id.176748907.Especifqiuem provas ,justificando -as, no prazo de dias. -
15/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:11
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 19:10
Ato ordinatório praticado
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 24/01/2025 23:59.
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26/01/2025 00:18
Decorrido prazo de ITAU SEGUROS S/A em 24/01/2025 23:59.
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22/01/2025 12:47
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2024 17:37
Conclusos ao Juiz
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02/09/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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